TJRO - 7020425-94.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CAMILA TONETO MATOS MIRANDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:49
Decorrido prazo de CAMILA TONETO MATOS MIRANDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:46
Decorrido prazo de GASPARIM - NUTRICAO ANIMAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 02:00
Publicado SENTENÇA em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:45
Determinado o arquivamento definitivo
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14/05/2025 13:45
Homologada a Transação
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05/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7020425-94.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GASPARIM - NUTRICAO ANIMAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: FABIO LOPES DE ALMEIDA - SP238633, RAFAEL TEOBALDO REMONDINI - SP352297 REU: CAMILA TONETO MATOS MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
02/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7020425-94.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GASPARIM - NUTRICAO ANIMAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: FABIO LOPES DE ALMEIDA - SP238633, RAFAEL TEOBALDO REMONDINI - SP352297 REU: CAMILA TONETO MATOS MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/03/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CAMILA TONETO MATOS MIRANDA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7020425-94.2024.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 6.637,43 (seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) Parte autora: GASPARIM - NUTRICAO ANIMAL LTDA, RODOVIA RAPOSO TAVARES S/N, KM 582 GUAIÇARA - 19300-000 - PRESIDENTE BERNARDES - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI, OAB nº SP352297, RUA ROMILDO BONINI 213 CENTRO - 19300-000 - PRESIDENTE BERNARDES - SÃO PAULO, FABIO LOPES DE ALMEIDA, OAB nº SP238633 Parte requerida: CAMILA TONETO MATOS MIRANDA, RANCHO AGROMASTER S/N ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, devendo as custas serem recolhidas no importe de 2% do do valor da causa, nos termos do art. 12, §1º, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 1.2- Recebo a emenda à inicial e os novos documentos. 2- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6- Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7- Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. 8- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 às 14:46 .
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito -
02/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:47
Juntada de Petição de custas
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27/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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