TJRO - 7066701-89.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 04:23
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:11
Decorrido prazo de UPJ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE GOIÂNIA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7066701-89.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Citação DEPRECANTE: U.
V.
D.
D.
G.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: FABRICIO GONCALVES FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 114763076).
A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado.
Após cumprida, devolva-se.
Publicado em gabinete.
Ao acusado: Tratando-se de citação/notificação e na impossibilidade de constituir advogado(a) particular, querendo, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Av.
Gov.
Jorge Teixeira, 1722, bairro Embratel (antigo prédio do Juizado Especial), Porto Velho/RO, telefones: 69 3216-7289 / 3216-5052, para que seja apresentada a defesa. À CPE, determino: 1.
Considerando que a carta precatória serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 2.
Restando a intimação frutífera, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação (10 dias); 3.
Com o cumprimento do ato, findo o prazo indicado, com ou sem resposta à acusação, devolva-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
11/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 13:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7016429-79.2024.8.22.0005
Rosinei Ferreira Ciqueira
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Dionei Geraldo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/12/2024 10:45
Processo nº 7016429-79.2024.8.22.0005
Rosinei Ferreira Ciqueira
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Dionei Geraldo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2025 12:26
Processo nº 7067127-04.2024.8.22.0001
Sandra Maria Fonseca Sales
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Samuel Ribeiro Mazurechen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2024 12:27
Processo nº 7002843-27.2024.8.22.0020
Ademir Schimoor
Estado de Rondonia
Advogado: Nicoly Alves de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2024 13:42
Processo nº 7017398-88.2024.8.22.0007
Vagner Oliveira Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo da Silva Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2024 15:40