TJRO - 7000118-59.2019.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 02:20
Decorrido prazo de EUGENIO ALVES VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 20:10
Decorrido prazo de EUGENIO ALVES VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 7000118-59.2019.8.22.0014 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EUGENIO ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA – RO 97 ADVOGADO(A): STAEL XAVIER ROCHA – RO 7138 APELADO: PATRICIA RENATA DA SILVA ADVOGADO(A): RENILDA OLIVEIRA FERREIRA – RO 7559 RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 15/09/2020 09:20:14 DECISÃO
Vistos. Cuida-se de apelação cível interposta por Eugênio Alves Vieira contra a sentença, Id. 9854691, proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena que, em Ação de Interdito Proibitório movida por Patrícia Renata da Silva, julgou procedente o pedido inicial, mantendo a tutela concedida, proibindo o requerido de esbulhar, turbar ou ameaçar a posse da requerente em relação ao imóvel Lote nº 02, Quadra 06, Setor 26, matrícula nº. 4.479 (id nº. 23942270), na cidade e Comarca de Vilhena, pedindo a expedição de MANDADO PROIBITÓRIO, fixando uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$30.000,00.
Condenou também o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Após a análise dos autos, verificou-se que não houve o recolhimento do preparo recursal, Id. 10886412, oportunidade em que foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente comprovasse o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. De acordo com o Id. 10036184, o apelante não comprovou o recolhimento do preparo recursal em dobro dentro do prazo legal. Assim, considerando-se que o preparo recursal constitui requisito de admissibilidade do recurso e não tendo a apelante comprovado o recolhimento no prazo do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 932, III, do mesmo códex não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021 ROWILSON TEIXEIRA RELATOR -
23/02/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:23
Não conhecido o recurso de PATRICIA RENATA DA SILVA - CPF: *11.***.*76-59 (APELADO)
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17/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
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17/02/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO ALVES VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 07:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/12/2020 07:46
Reconhecida a prevenção
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15/09/2020 10:31
Conclusos para decisão
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15/09/2020 09:22
Juntada de termo de triagem
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15/09/2020 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/09/2020 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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14/09/2020 17:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/09/2020 17:07
Reconhecida a prevenção
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14/09/2020 17:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/09/2020 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/09/2020 14:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/09/2020 19:34
Conclusos para decisão
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03/09/2020 19:33
Juntada de termo de triagem
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03/09/2020 19:33
Retificado 03/09/2020 19:33 - Juntada de termo de triagem
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03/09/2020 12:06
Recebidos os autos
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03/09/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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