TJRO - 7042377-45.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2021 14:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/05/2021 08:24
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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13/05/2021 08:24
Expedição de #Não preenchido#.
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03/03/2021 13:51
Expedição de #Não preenchido#.
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03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 55 de 03-02-2021 a 10-02-2021 AUTOS N. 7042377-45.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875-A APELADA : MARIA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA CUNHA ADVOGADO(A): MARIA ROSÁLIA BONFIM SANTOS – RO5901 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/11/2019 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE..” Ementa: Apelação cível.
Declaratória de inexistência de dívida.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Dever de indenizar.
Dano moral in re ipsa.
Quantum indenizatório.
Mantido.
Recurso improvido. É devida indenização por dano moral à pessoa que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por dívida paga dentro do prazo convencionado.
As inscrições indevidas são causa de dano moral in re ipsa.
Se a indenização por dano moral mostra-se suficiente ante a extensão da lesão causada ao ofendido, impõe-se a manutenção do valor, sobretudo, considerando que a reparação deve desestimular o causador do dano, objetivando evitar a repetição de conduta do mesmo gênero, mas também compensar a vítima sem provocar enriquecimento ilícito. -
02/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:34
Conhecido o recurso de DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido.
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10/02/2021 17:25
Deliberado em sessão
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09/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:34
Pedido de inclusão em pauta
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08/02/2021 11:08
Conclusos para decisão
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05/02/2021 17:30
Pedido de inclusão em pauta
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25/01/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 17:01
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2019 10:49
Conclusos para decisão
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02/12/2019 10:48
Conclusos para decisão
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02/12/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 07:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2019.
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22/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (APELANTE).
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18/11/2019 10:14
Conclusos para decisão
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18/11/2019 09:17
Juntada de termo de triagem
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12/11/2019 15:56
Recebidos os autos
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12/11/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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