TJRO - 0809529-26.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 04/02/2021 Processo: 0809529-26.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 7004255-80.2020.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Paciente: Thaicon Souza Santos Impetrante (Advogado): Odair José da Silva (OAB/RO 6.662) – sustentação oral (videoconferência) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 01/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Tentativa de homicídio.
Prisão preventiva.
Fundamentação idônea.
Presunção de inocência.
Condições pessoais.
Requisitos presentes.
Medidas cautelares insuficientes.
Ordem denegada. 1.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, principalmente quando a decisão se encontrar adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. 2.
Inexiste incompatibilidade entre a presunção de inocência e a prisão processual. 3.
A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstitui a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 4.
Ordem que se denega. -
10/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 07:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:21
Decorrido prazo de THAICON SOUZA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 04/02/2021 Processo: 0809529-26.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 7004255-80.2020.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Paciente: Thaicon Souza Santos Impetrante (Advogado): Odair José da Silva (OAB/RO 6.662) – sustentação oral (videoconferência) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 01/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Tentativa de homicídio.
Prisão preventiva.
Fundamentação idônea.
Presunção de inocência.
Condições pessoais.
Requisitos presentes.
Medidas cautelares insuficientes.
Ordem denegada. 1.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, principalmente quando a decisão se encontrar adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. 2.
Inexiste incompatibilidade entre a presunção de inocência e a prisão processual. 3.
A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstitui a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 4.
Ordem que se denega. -
02/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:09
Decorrido prazo de THAICON SOUZA SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 09:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08095292620208220000.pdf
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22/02/2021 12:14
Denegado o Habeas Corpus
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12/02/2021 12:07
Denegado o Habeas Corpus
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10/02/2021 10:03
Juntada de Petição de
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08/02/2021 08:35
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2021 08:33
Juntada de Petição de ofício
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05/02/2021 08:59
Deliberado em sessão
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05/02/2021 08:59
Deliberado em sessão
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02/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 11:07
Incluído em pauta para 04/02/2021 08:30:00 VALTER DE OLIVEIRA.
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22/01/2021 00:10
Decorrido prazo de THAICON SOUZA SANTOS em 08/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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20/01/2021 11:01
Pedido de inclusão em pauta
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22/12/2020 10:24
Conclusos para decisão
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22/12/2020 08:38
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08095292620208220000.pdf
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de THAICON SOUZA SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:00
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 08:49
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08095292620208220000.pdf
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03/12/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 12:35
Juntada de Informações
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03/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2020 09:54
Conclusos para decisão
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02/12/2020 09:53
Juntada de termo de triagem
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02/12/2020 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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01/12/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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