TJRO - 7002702-08.2024.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/03/2025 08:04
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
24/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 05:35
Decorrido prazo de LEANDRO DE AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LEANDRO DE AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSECLEI DE OLIVEIRA SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8672 E-mail: [email protected] Número do processo: 7002702-08.2024.8.22.0020 Classe: Termo Circunstanciado Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: JOSECLEI DE OLIVEIRA SOARES AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. À DEPOL para atendimento da cota ministerial. 2.
Por orientação da Corregedoria-Geral da Justiça no SEI 0005806-74.2024.8.22.8800 e considerando que o movimento de suspensão é ato privativo do magistrado, suspendo os autos até que as apurações sejam concluídas ou até manifestação do órgão da acusação com o oferecimento da denúncia ou oferecimento de transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução, se cabíveis.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 18 de dezembro de 2024.
DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO -
18/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:01
Intimação
-
19/11/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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