TJRO - 0809250-40.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/05/2021 12:20
Juntada de Decisão
-
11/05/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0809250-40.2020.8.22.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 24/11/2020 09:05:52 Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA e outros Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES DESPACHO
Vistos. Trata-se de recurso ordinário, com pedido liminar. Não compete a essa Presidência analisar liminar em recurso dessa natureza, salvo pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, por força do art. 1.027, § 2º, c/c art. 1.029,§ 5º, III, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, deixo de analisar a liminar requerida. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso ordinário, nos termos do artigo 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de abril de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
28/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
-
27/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/04/2021 09:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08092504020208220000.pdf
-
23/04/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 22:21
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:21
Decorrido prazo de UANDERSON RAMOS GARCIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 11/02/2021 Processo: 0809250-40.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000832-79.2012.8.22.0501 Ariquemes/2ª Vara Criminal Paciente: Uanderson Ramos Garcia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 24/11/2020 Adiado da sessão de julgamento realizada no dia 04/02/2021. DECISÃO: “HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Via imprópria.
Retificação do cálculo da pena.
Progressão de regime.
Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
Não conhecimento. 1.
O habeas corpus não é a via apropriada para a análise do pedido, uma vez que o paciente pretende retificação do cálculo de pena do paciente, para que seja aplicada a fração de 2/5 (dois quintos) ou 40% (quarenta por cento) para fins de progressão de regime. 2.
Não é possível a concessão da ordem ex officio quando não vislumbrada flagrante ilegalidade a ser sanada. 3.
Habeas Corpus não conhecido. -
02/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:20
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 21:20
Decorrido prazo de UANDERSON RAMOS GARCIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:31
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08092504020208220000.pdf
-
23/02/2021 16:04
Não conhecido o recurso de UANDERSON RAMOS GARCIA (PACIENTE) e MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (CUSTOS LEGIS)
-
17/02/2021 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2021 15:51
Juntada de Petição de ofício
-
11/02/2021 14:02
Deliberado em sessão
-
10/02/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
-
10/02/2021 11:14
Pedido de inclusão em pauta
-
05/02/2021 08:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/02/2021 08:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/02/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
-
03/02/2021 12:58
Pedido de inclusão em pauta
-
03/02/2021 10:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/01/2021 01:10
Decorrido prazo de UANDERSON RAMOS GARCIA em 14/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 14/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
-
27/01/2021 11:42
Pedido de inclusão em pauta
-
21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 09:44
Juntada de Petição de informação
-
17/12/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2020 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 00:00
Decorrido prazo de UANDERSON RAMOS GARCIA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 00:00
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08092504020208220000.pdf
-
30/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 18:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2020 17:10
Expedição de Ofício.
-
27/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:16
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
24/11/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 09:35
Juntada de termo de triagem
-
24/11/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001021-94.2019.8.22.0014
Adriano Menezes de Arruda
Ismael Cordeiro
Advogado: Gilson Cesar Stefanes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2019 15:35
Processo nº 7001979-56.2019.8.22.0022
Jose da Costa de Oliveira
Juliana Pereira de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Vieira da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2019 18:57
Processo nº 7002200-96.2019.8.22.0003
Gilberto Bernardes
Maria de Melo Bernardes
Advogado: Diogo Jose Souza Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/06/2019 17:17
Processo nº 7023756-29.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Alisson Andre Hamud
Advogado: Arthur Nogueira Prado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/07/2020 20:59
Processo nº 0809250-40.2020.8.22.0000
Uanderson Ramos Garcia
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2021 09:00