TJRO - 7004728-15.2024.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 15/09/2025.
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12/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 07:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
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09/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 03:39
Publicado DECISÃO em 07/07/2025.
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04/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:03
Processo Desarquivado
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29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 00:32
Publicado SENTENÇA em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7004728-15.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412, ANA RITA COGO, OAB nº RO660 Polo Passivo: ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA demandam em face de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 118635516) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 04:46
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7004728-15.2024.8.22.0008 Requerente: AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANA RITA COGO - RO660, INES DA CONSOLACAO COGO - RO3412 Requerido(a): REU: ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CONCILIAÇÃO - JECível 2V- CEJUSC ESTADUAL Data: 25/03/2025 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); ESPIGÃO D'OESTE, 17 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 07:21
Recebidos os autos.
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17/01/2025 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Rua Vale Formoso, 1954 - Vista Alegre - CEP 76974-000 (69) 4020-2293 Processo n.: 7004728-15.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Assunção de Dívida, Prestação de Serviços, Compromisso AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA, RUA NAÇÕES UNIDAS 1777 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 REU: ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ, LINHA BRADESCO - NILSON BRECHO ENTRE OS KM 60 E 70 S/N, POD SER ENCON NA RUA SÃO PAULO, N. 2352, CENTRO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.910,00 DESPACHO 1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas.
Outrossim, tendo em vista a manifestação dos patronos consubstanciada no Ofício n. 09/OAB-EOE/2023, decorrente de tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo, tem-se que, doravante, as audiências de conciliação neste juízo realizar-se-ão por meio de videoconferência, podendo ser utilizado, pela parte interessada, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, mediante auxílio do respectivo patrono/advogado. 2 – Assim sendo, Determina-se à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 2.1 - Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REU: ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ, CPF nº *78.***.*81-72, LINHA BRADESCO - NILSON BRECHO ENTRE OS KM 60 E 70 S/N, POD SER ENCON NA RUA SÃO PAULO, N. 2352, CENTRO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº *55.***.*44-87, RUA NAÇÕES UNIDAS 1777 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada. 4 – O link da audiência será encaminhado pelo CEJUSC para e-mails e telefones a serem informados nos autos pelos advogados, Procuradores, Promotores e Defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo de responsabilidade destes a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 5 – Com a vinda das informações requisitadas, promova-se o CEJUSC o envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade. 6– No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 7 – Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 8 – Advirta-se, desde logo, que não comparecendo o autor à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte requerida, por sua vez, será declarada a sua revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 9 – Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos), instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 10 – Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 11 – Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 12 – Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 13 – Ciência ao CEJUSC, as partes e respectivos advogados. 14.
Orientações para a audiência de conciliação: 14.1.
As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 14.2.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado). 14.3.
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz de Direito -
12/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 22:49
Determinada a citação de ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ
-
12/01/2025 22:49
em cooperação judiciária
-
12/01/2025 22:49
Pedido de inclusão em pauta
-
26/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
23/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7004728-15.2024.8.22.0008 Assunção de Dívida Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412, ANA RITA COGO, OAB nº RO660 REU: ERICA PEREIRA DIAS SCHUVANZ REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01 - Não obstante o endereçamento da petição inicial e respectiva distribuição nesta comarca, em análise preliminar - própria do momento -, identificou-se que, apesar da parte autora ter indicado em sua qualificação que é residente e domiciliada nesta comarca e cidade de Espigão do Oeste/RO, nada instruiu aos autos para comprovar a veracidade desta informação.
Assim sendo, com a finalidade de evitar inconsistências na distribuição, qualquer nulidade ou outros prejuízos, a este juízo e aos jurisdicionados envolvidos, considerando, inclusive, a natureza da ação, nesta fase incipiente, para fins de análise também da competência deste órgão julgador, imprescindível se faz a apresentação do comprovante de endereço ou de outro documento apto a confirmar a residência e domicílio atual da parte exequente. 02 - Colhe-se o ensejo para orientar, os respectivos advogados ou causídicos que patrocinam as partes, acerca da necessidade de instruir comprovante de endereço ou outro documento válido a provar a residência e domicílio atual do seu cliente, em toda e qualquer ação a ser distribuída neste ou em outro juízo, que, em determinadas hipóteses, pode reconhecer de ofício a sua incompetência, ou assim fazê-la, no decorrer dos autos, caso a contraparte a suscite (Art. 64 à 66, todos do CPC). 03 - Diante do exposto, a fim de viabilizar o recebimento da inicial e o regular trâmite processual, DETERMINA-SE a intimação das partes autoras, por intermédio da advogada constituída, para que, em sede de emenda, instrua aos autos cópia do seu comprovante de residência ou documento apto a confirmar o seu endereço e domicílio atual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareça-se, por fim, que, na hipótese do referido escrito ter sido emitido ou registrado em nome de terceiro - estranho aos autos -, no mesmo ato, caberá a parte exequente esclarecer eventual grau de parentesco ou outro vínculo, de tudo corroborando-se documentalmente. 04 - Com o decurso do prazo, havendo ou não o cumprimento da ordem judicial, o que deverá ser certificado, retornem os autos ao gabinete para demais deliberações pertinentes.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Juiz de Direito em substituição -
18/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:00
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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