TJRO - 7014414-13.2024.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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07/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO GONCALVES em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 02:15
Publicado DESPACHO em 04/08/2025.
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03/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO GONCALVES em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 01:56
Publicado DESPACHO em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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05/06/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
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26/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:02
Intimação
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26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 15:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2025.
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07/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:11
Intimação
-
07/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7014414-13.2024.8.22.0014 Procedimento Comum Cível Correção Monetária, Indenização por Dano Material AUTOR: ANTONIO INACIO GONCALVES ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO FIGUEIREDO RANUCCI, OAB nº RO14196 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A 13/12/2024R$ 425.275,88 DESPACHO Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação existente entre as partes não é de consumo, visto que a instituição financeira não a integra como fornecedor de bens ou serviços, mas como depositário por força de disposição legal, art. 5º da Lei Complementar 8/1970.
Com a entrada em vigor do novo diploma processual civil faz-se necessária, em regra, a designação de audiência preliminar conciliatória.
No entanto, a prática forense revela que em casos como o presente não costumam ser realizados acordos, de modo que a designação de audiência de conciliação apenas retardaria a marcha processual.
Registro que não haverá prejuízo às partes, haja vista que, querendo, elas podem transigir a qualquer tempo.
Assim, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, ou se via postal, da juntada do AR.
Havendo contestação com assertivas preliminares ou apresentação de documentos, abra-se vista à parte requerente para réplica.
Serve o presente como carta/mandado.
Vilhena quarta-feira, 2 de abril de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
02/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014414-13.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO INACIO GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO FIGUEIREDO RANUCCI - RO14196 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO AUTOR - PARCELAMENTO DE CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio dos seus advogados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da 1ª parcela das custas processuais iniciais de distribuição 1001.3 que foram PARCELADAS.
O não pagamento da 1ª parcela ou de qualquer outra, ensejará o CANCELAMENTO do referido parcelamento e consequentemente das demais parcelas, bem como ocasionará o vencimento antecipado do valor remanescente integral que deverá ser recolhido imediatamente.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitirGuiaParcelamento.jsf >>>> Emissão de Guia de Parcelamento que devendo ser comprovado o referido recolhimento nos autos. -
19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:22
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO GONCALVES em 10/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:26
Publicado DESPACHO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7014414-13.2024.8.22.0014 Procedimento Comum Cível Correção Monetária, Indenização por Dano Material AUTOR: ANTONIO INACIO GONCALVES ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO FIGUEIREDO RANUCCI, OAB nº RO14196 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A 13/12/2024R$ 425.275,88 DESPACHO Em cumprimento à Decisão de id 115823565, DETERMINO, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe os seus comprovantes de rendimento dos últimos 3 (três) meses, da declaração de imposto de renda do último exercício, extrato bancário de movimentação financeiro dos últimos 3 (três) meses, declaração de inexistências de bens móveis cadastrados no município, declaração de inexistência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito, bem como de inexistência de semoventes, capazes de auferir a alegada hipossuficiência, seja econômica como financeira.
Ainda no prazo assinalado, caso assim entenda, poderá comprovar o recolhimento das custas.
Pontua-se que, nos termos do inciso I art. 12 da Lei n. 3.896/2016, as custas iniciais são de 2% sobre o valor da causa, sendo que 1% fica adiado para após a audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Observe ainda a parte autora que, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, "Os valores mínimos e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo." Consigno, que em ambos os casos a ausência de comprovação é causa de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, P. único, do CPC.
Intime-se.
Vilhena terça-feira, 28 de janeiro de 2025.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 19:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:12
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7014414-13.2024.8.22.0014 Procedimento Comum Cível Correção Monetária, Indenização por Dano Material AUTOR: ANTONIO INACIO GONCALVES ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO FIGUEIREDO RANUCCI, OAB nº RO14196 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A R$ 425.275,88 DESPACHO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça porque pelos rendimentos do autor não restou demonstrado que não tenha condições financeiras de arcar com as custas processuais.
Assim, que o autor efetue o recolhimento das custas e comprovação nos autos, observando a Lei de Custas n.3.896/2016, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição do processo.
Prazo: 15 dias.
Vilhena segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
16/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO INACIO GONCALVES.
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16/12/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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