TJRO - 0803714-87.2016.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 22:38
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 22:35
Desentranhado o documento
-
30/09/2021 22:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 13:00
Juntada de Petição de
-
26/08/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0803714-87.2016.8.22.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 29/03/2017 12:28:17 Polo Ativo: RAITANY COSTA DE ALMEIDA e outros Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350-A, EDIR ESPIRITO SANTO SENA - RO7124-A Polo Passivo: ESTADO DE RONDÔNIA e outros DESPACHO
Vistos. Ratificando o despacho de ID n. 11471109, à Coordenadoria Especial – CPE/2ºGRAU para as providências relacionadas ao Sistema SAPRE, considerando os termos da Resolução n. 153/2020-TJRO, que regulamenta os procedimentos relativos às requisições de pagamento de precatório.
Publique-se. Porto Velho, junho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
03/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
25/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/06/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Execução em Mandado de Segurança nº 0803714-87.2016.8.22.0000 Exequente/Impetrante: Raitany Costa de Almeida Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) Exequente/Impetrado: Secretário de Saúde Relator: Des.
Gilberto Barbosa DECISÃO Vistos etc. Raitany Costa de Almeida, em sítio de mandado de segurança, promove o cumprimento de acórdão que determina, com efeitos retroativos, progressão funcional. Concordando com a metodologia de cálculos proposta pelo Estado de Rondônia, postulou atualização das verbas exequendas no valor de R$220.590,25 (id. 7178881). Instado a se manifestar, o Estado de Rondônia afirma concordar em parte com dívida de R$215.924,16, salientando ser despicienda a atualização do crédito, porquanto o montante será atualizado no momento do efetivo do pagamento, id. 8183803. Recebendo o processo pra expedição de precatório no que respeita ao valor incontroverso, o Presidente da Corte determinou à Coordenadoria Especial de Segundo grau que adotasse as providências pertinentes, id. 11471109. Em atendimento à determinação da Presidência, informa a senhora Coordenadora que não foram tem informação a respeito dos dados bancários do exequente/impetrante e que a planilha apresentada pelo Estado de Rondônia tem diferença de um centavo de real (id. 6947210), o que impossibilita o preenchimento do precatório, como determinado, em relação ao valor incontroverso (R$ 215.924,16). Informa, ademais, que no sistema SAPRE somente consta relação de magistrados que atuam em primeira instância, orientando que, para assinatura do ofício requisitório, mister que sejam os desembargadores cadastrados na STIC, de modo a que tenham login e senha de acesso, id. 11735621. É o relatório.
Decido. Em que pese o processo ter vindo a mim concluso, considerando que se esgotou a competência jurisdicional e executória, que seja ele encaminhado à Presidência da Corte para as providências pertinentes, pois é da sua competência a administração do sistema de pagamento de precatórios, conforme prevê a Resolução 153/2020-TJRO. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 16 de junho de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Presidente da 1ª CAMESP -
17/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 08:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/03/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Mandado de Segurança nº 0803714-87.2016.8.22.0000 Impetrante: Raitany Costa de Almeida Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) Impetrado: Secretário de Saúde Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO
Vistos. Os presentes autos de cumprimento de acórdão proferido em sede de mandado de segurança vieram conclusos para expedição do precatório referente ao valor incontroverso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil. À Coordenadoria Especial – CPE/2ºGRAU, para adoção das providências relacionadas ao Sistema SAPRE. Publique-se. Porto Velho, 8 de março de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
11/03/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
05/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/03/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Mandado de Segurança nº 0803714-87.2016.8.22.0000 Impetrante: Raitany Costa de Almeida Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) Impetrado: Secretário de Saúde Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Raitany Costa de Almeida, em sítio de mandado de segurança, promove o cumprimento de acórdão que determina, com efeitos retroativos à implantação, de progressão funcional. Concordando com a metodologia de cálculos proposta pelo Estado de Rondônia, postulou atualização das verbas exequendas no valor de R$220.590,25 (id. 7178881). Instado a se manifestar, o Estado de Rondônia afirma concordar em parte com dívida de R$215.924,16, salientando ser despicienda a atualização do crédito, porquanto o montante será atualizado no momento do efetivo pagamento, id. 8183803, Ante o exposto, encaminhem-se o processo ao e.
Presidente do Tribunal de Justiça para que, nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, expeça o competente precatório referente ao valor incontroverso. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Presidente da 1ª CAMESP -
02/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 07:46
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
12/09/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2019 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2019 08:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 09:32
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2019.
-
06/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 11:28
Processo Reativado
-
21/05/2019 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 09:00
Juntada de expediente
-
02/05/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2018 15:23
Juntada de expediente
-
24/04/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 16:42
Transitado em Julgado em 20/04/2018
-
19/04/2018 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/04/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 06:00
Publicado Intimação em 05/03/2018.
-
02/03/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 17:15
Conhecido o recurso de SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RONDONIA (IMPETRADO) e provido em parte
-
23/02/2018 17:16
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
08/02/2018 11:16
Juntada de intimação de pauta
-
29/01/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 15:57
Pedido de inclusão em pauta
-
21/10/2017 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 16:44
Juntada de conclusão judicial
-
06/10/2017 16:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 16:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 06:00
Publicado Intimação em 29/09/2017.
-
28/09/2017 09:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 18:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 18:01
Juntada de conclusão judicial
-
25/09/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 16:44
Juntada de expediente
-
20/09/2017 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 00:01
Publicado Intimação em 30/08/2017.
-
29/08/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 17:57
Conhecido o recurso de RAITANY COSTA DE ALMEIDA - CPF: *88.***.*91-53 (IMPETRANTE) e provido
-
22/08/2017 12:52
Juntada de expediente
-
17/08/2017 18:31
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
-
17/08/2017 12:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 11:06
Juntada de intimação de pauta
-
28/07/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 12:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2017 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/03/2017 12:26
Juntada de conclusão judicial
-
29/03/2017 08:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 30/03/2017.
-
29/03/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
27/03/2017 12:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/03/2017 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
13/03/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 16:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 16:47
Juntada de conclusão judicial
-
26/01/2017 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 12:29
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 19/12/2016.
-
19/12/2016 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2016 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 17:29
Juntada de expediente
-
29/11/2016 17:17
Juntada de expediente
-
24/11/2016 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2016 07:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 07:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 00:03
Publicado Intimação em 25/11/2016.
-
24/11/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2016 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2016 11:19
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 11:19
Juntada de conclusão judicial
-
16/11/2016 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 09:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 00:01
Publicado Intimação em 17/11/2016.
-
16/11/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2016 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 12:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 12:57
Juntada de conclusão judicial
-
10/11/2016 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2016 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2016 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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