TJRO - 7009234-19.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 7009234-19.2019.8.22.0005 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7009234-19.2019.8.22.0005 – Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante/Apelado: Lenk & Lenk Ltda - Epp, Advogado: Helenilson Anderson Amorim Lenk (OAB/RO 9479) Advogado: Genilza Teles Leles Lenk (OAB/RO 8562) Apelado/Apelante: Michelly Da Silva Alves.
Advogado: Ana Lidia Da Silva (OAB/RO 4153) Advogado: Rayane Cassia Fraga Do Nascimento (OAB/RO 9355) Relator: Des.
Hiram Souza Marques Data Da Distribuição: 20/11/2020 Vistos, etc. LENK & LENK LTDA - EPP, interpõe recurso de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, em autos de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em desfavor de MICHELLY DA SILVA ALVES. A apelante foi regularmente intimada, por meio do DJE nº nº 093 de 20/05/2021, considerando-se como data da publicação o dia 21/05/2021, iniciando-se a contagem do prazo processual em 25/05/2021, para recolher o preparo da apelação, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo o apelante quedou-se inerte, consoante certidão de decurso ID 12611082, ocasião em que retornou os autos conclusos para decisão. Posto isso, fundamentado no art. 1.007, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por ser deserto. Transitado em julgado, remeta-se à origem. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, junho de 2021. -
01/06/2021 00:00
Decorrido prazo de LENK & LENK LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ALVES em 31/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:23
Retificado 20/05/2021 10:23 - Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7009234-19.2019.8.22.0005 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7009234-19.2019.8.22.0005 – Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante/Apelado: Lenk & Lenk Ltda - Epp, Advogado: Helenilson Anderson Amorim Lenk (OAB/RO 9479) Advogado: Genilza Teles Leles Lenk (OAB/RO 8562) Apelado/Apelante: Michelly Da Silva Alves.
Advogado: Ana Lidia Da Silva (OAB/RO 4153) Advogado: Rayane Cassia Fraga Do Nascimento (OAB/RO 9355) Relator: Des.
Hiram Souza Marques Data Da Distribuição: 20/11/2020 08:14:03 Vistos, etc. LENK & LENK LTDA - EPP, interpõe recurso de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, em autos de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em desfavor de MICHELLY DA SILVA ALVES. Pleiteia, inicialmente, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, arrazoando não ter condições de efetuar o pagamento do preparo recursal sem o prejuízo do próprio sustento. Por meio do despacho de ID. 11393848, fora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse a hipossuficiência alegada, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, não havendo nos autos qualquer demonstração da hipossuficiência alegada razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Ante o exposto, intimem-se , para recolher o preparo do recurso de apelação, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
19/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 00:03
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 00:00
Decorrido prazo de LENK & LENK LTDA - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7009234-19.2019.8.22.0005 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7009234-19.2019.8.22.0005 – Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante/Apelado: Lenk & Lenk Ltda - Epp, Advogado: Helenilson Anderson Amorim Lenk (OAB/RO 9479) Advogado: Genilza Teles Leles Lenk (OAB/RO 8562) Apelado/Apelante: Michelly Da Silva Alves.
Advogado: Ana Lidia Da Silva (OAB/RO 4153) Advogado: Rayane Cassia Fraga Do Nascimento (OAB/RO 9355) Relator: Des.
Hiram Souza Marques Data Da Distribuição: 20/11/2020 08:14:03 DESPACHO Vistos, etc.
LENK & LENK LTDA - EPP, interpõe recurso de apelação em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná, em autos de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em desfavor de MICHELLY DA SILVA ALVES.
Constato que deixou de recolher o preparo recursal em razão de ter formulado pedido de justiça gratuita, contudo não trouxe nenhum elemento a corroborar sua alegação.
Assim, consoante dicção do art. 99, §2º do CPC, intime-se o apelante para, em 5 dias, comprovar que faz jus à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento de plano.
Intime-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2021 HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR -
01/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 10:17
Juntada de termo de triagem
-
20/11/2020 08:14
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801091-74.2021.8.22.0000
Estado de Rondonia
Marize da Conceicao Ramos dos Santos
Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2021 12:36
Processo nº 7001107-83.2019.8.22.0008
Natalia Cavalheiro da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2019 11:28
Processo nº 0801335-03.2021.8.22.0000
Sergio Carvajal Feitosa
Rondonia Secretaria de Estado da Saude
Advogado: Ralenson Bastos Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2021 01:36
Processo nº 7006983-31.2019.8.22.0004
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Jose Pereira de Laia
Advogado: Getulio da Costa Simoura
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/02/2020 07:48
Processo nº 7006983-31.2019.8.22.0004
Jose Pereira de Laia
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2019 00:32