TJRO - 0001641-46.2014.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:20
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVEIRA DA SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CONTI FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2021 01:31
Decorrido prazo de BINGOOL MOTOS E NAUTICA LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ORESTES MUNIZ FILHO em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:30
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CONTI FILHO em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:27
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 30/07/2021 23:59:59.
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31/07/2021 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 30/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVEIRA DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:17
Publicado SENTENÇA em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2021 23:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
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21/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 19:38
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
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15/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:30
Outras Decisões
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28/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
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30/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 00:31
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVEIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
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30/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Autos: 0001641-46.2014.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Exequente: AUTOR: WELLINGTON SILVEIRA DA SILVA Advogado exequente: ADVOGADO DO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Executado: RÉU: BINGOOL MOTOS E NAUTICA LTDA Advogado Executado:RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Modifique a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se a parte executada (por advogado - art. 513, §2º, CPC), para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente.
Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso a intimação ocorra por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereço declinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 3- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se for beneficiário da gratuidade processual. 4- Efetuado o pagamento espontâneo, expeça alvará ou ofício autorizando o saque/transferência do valor em favor da parte exequente. 5- Após, intime-se a parte credora, via advogado, para se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto, de acordo com o art. 526, §3º, CPC.
SERVE COMO CARTA/MANDADO EXECUTADO(a): RÉU: BINGOOL MOTOS E NAUTICA LTDA, RUA ROGERIO WEBER 1867, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2021. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
03/03/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 03:01
Decorrido prazo de BINGOOL MOTOS E NAUTICA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 16:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:18
Outras Decisões
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17/11/2020 11:03
Conclusos para despacho
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12/11/2020 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/11/2020 00:42
Publicado CERTIDÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:40
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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