TJRO - 7021945-89.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2025 01:02
Publicado SENTENÇA em 28/08/2025.
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27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Determinado o arquivamento definitivo
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27/08/2025 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 13:23
Recebidos os autos.
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22/08/2025 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:48
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/08/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:37
Determinada a citação de TIAGO DE SOUZA DA SILVA
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07/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2025 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 12:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/07/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 16:07
Recebidos os autos.
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27/06/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/06/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:34
Determinada a citação de TIAGO DE SOUZA DA SILVA
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06/06/2025 12:34
Deferido o pedido de FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP.
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02/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2025 10:59
Recebidos os autos.
-
18/05/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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18/05/2025 10:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/04/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7021945-89.2024.8.22.0002 EXEQUENTE: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO5712, FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE - RO12643 EXECUTADO: TIAGO DE SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte autora/requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL - Juizado Especial Cível Data: 16/05/2025 Hora: 13:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 15:22
Recebidos os autos.
-
26/03/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 11:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/03/2025 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:24
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7021945-89.2024.8.22.0002 EXEQUENTE: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO5712, FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE - RO12643 EXECUTADO: TIAGO DE SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte exequente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC ESTADUAL - Juizado Especial Cível Data: 17/03/2025 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 16:20
Recebidos os autos.
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04/02/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7021945-89.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643, ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712 Polo Passivo: TIAGO DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, bem como o TJ/RO o ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, o qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo Whatsapp.
Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação.
Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de TIAGO DE SOUZA DA SILVA Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de Citação Eletrônica de TIAGO DE SOUZA DA SILVA, telefone (69) 9 9388-5907, mediante aplicativo de mensagens – Whatsapp – para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC).
Na mesma oportunidade, o Oficial de Justiça deverá verificar se o requerido possui interesse em aderir à intimação por whatsapp, conforme Provimento Corregedoria nº 010/2024.
Caso obtenha resposta positiva, providencie, no mesmo ato, o preenchimento de termo de adesão, constante no anexo I do Provimento Corregedoria nº 010/2024.
Determino, ainda, seja designada nova data para realização de audiência de conciliação, na forma determinada na decisão de ID 115302950, informação que deverá estar inclusa no mandado de citação.
Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o Oficial de Justiça observar os seguintes parâmetros: 1- Número e nome do contato de telefone; 2- Foto do perfil do usuário; 3- Confirmação da identificação por escrito do próprio executado, se possível; 4- Anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:47
Determinada a citação de TIAGO DE SOUZA DA SILVA
-
31/01/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7021945-89.2024.8.22.0002 EXEQUENTE: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO5712, FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE - RO12643 EXECUTADO: TIAGO DE SOUZA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente da devolução do mandado negativo, bem como para apresentar endereço atualizado da parte executada e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Ariquemes, 24 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 13:04
Juntada de termo de triagem
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24/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 03:10
Publicado DECISÃO em 27/12/2024.
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7021945-89.2024.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP, CNPJ nº 63.***.***/0001-80, AVENIDA CANAÃ 2023, - DE 1923 A 2153 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-293 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643, ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712 EXECUTADO: TIAGO DE SOUZA DA SILVA, CPF nº *67.***.*77-53, RUA PEDRO NAVA 3360, - ATÉ 3373/3374 SETOR 06 - 76873-712 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: FERNANDES & PEREGO LTDA - EPP em face de EXECUTADO: TIAGO DE SOUZA DA SILVA Cite-se parte requerida pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, com os juros e encargos ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contados esse último de sua intimação, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
O(a) executado(a), no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do(a) exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge do(a) executado(a) para tomar conhecimento, bem como o(a) exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.
Caso não sejam encontrados bens móveis e imóveis livres e desembaraçados, o oficial deverá proceder a penhora dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, desde que não sejam de primeira utilidade.
CASO NECESSÁRIO, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO EVENTUAL ARROMBAMENTO (O ART. 846 DO CPC) E/OU AUXILIO DE FORÇA POLICIAL (ART. 846, §2º DO CPC) SERVINDO O PRESENTE MANDADO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO.
No caso do(a) executado(a) não aceitar o encargo de fiel depositário, deverá proceder à penhora e remoção imediata do bem, ficando o(a) exequente como depositário.
Realizada a penhora, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência, conforme artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Intime-se a parte requerida para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º, e 20, da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil).
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito -
26/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 08:57
Determinada a citação de TIAGO DE SOUZA DA SILVA
-
23/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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