TJRO - 7064531-47.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 11:04
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2025 01:00
Publicado SENTENÇA em 11/09/2025.
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10/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 12:28
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/08/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de E-MAIL SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - TESTEMUNHA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 02:12
Publicado DESPACHO em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/06/2025 23:59.
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29/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de E-MAIL SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - TESTEMUNHA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2025 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
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22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 11:28
Desentranhado o documento
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09/04/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7064531-47.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Revogo a decisão anterior.
Considerando a impossibilidade de realização da audiência designada para o dia 17/04/2025 em razão de ponto facultativo, conforme informado no portal eletrônico do PJ-RO, e visando a regular tramitação do feito, determino: 1.
O cancelamento da audiência anteriormente designada para o dia 17/04/2025. 2.
A designação de nova audiência para o dia 23/04/2025, às 11h.
A solenidade se realizará de modo HÍBRIDO, ou seja, tanto de modo presencial, quanto de modo virtual, ficado a critério da parte e seu advogado o modo como deseja participar.
A realização da audiência por videoconferência se dará mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do TJRO, cujo link segue abaixo.
Já para realização de modo presencial, deverá a parte ou advogado comparecer na sala de audiências (Sala 931, 9º pavimento) do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho, localizado na Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, em dia e hora acima designados.
Assim, as partes, seus advogados e testemunhas devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência.
A sala de reunião deve ser acessada pela(s) parte(s), patrono(s), Defensor através do Link: https://meet.google.com/vff-wpph-wnh Quanto as testemunhas arroladas devem acessar a sala de espera, onde será passado as orientações, acessando o Link: https://meet.google.com/fju-pzzw-hjd Se possível, as partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar ao secretário do gabinete documento de identificação com foto para fins de coleta de dados pessoais.
Caso ainda não tenha feito, o advogado tenha interesse de realizar a audiência por meio virtual solicitamos que, no prazo de 5 dias: 1) apresente petição neste processo, confirmando seu e-mail de contato e telefone com WhatsApp para possibilidade de contato e, se for o caso, para podermos enviar o link de acesso que será gerado para a audiência; 2) apresente o nome de suas testemunhas e o número de telefone delas com WhatsApp e, fica ao encargo do advogado, promover a intimação de sua testemunha; 3) se tiver arrolado testemunha da qual não tenha o telefone informar quem são para verificarmos se será possível fazer a intimação por mandado; 4) se a testemunha for servidor público civil ou militar também informar porque em tal caso nós realizaremos comunicação do link de acesso por e-mail dirigido a órgão responsável pela gestão de recursos humanos da instituição em que ela trabalha. 5) a parte requerida tem o prazo de 5 dias para apresentar rol de testemunhas, caso seja necessária a intimação destas pelo juízo, sob pena de preclusão.
No caso de eventuais dúvidas, os esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (69) 3309-7141, E-mail: [email protected].
Intimem-se as partes, servindo a presente de expediente/ comunicação/ intimação/ Carta-AR/ mandado/ ofício.
RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES E SEUS PROCURADORES: 1 - Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e não causar microfonia. 2 - Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3 - No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4 - No prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, deverão informar no processo o e-mail e número de telefone das partes, procuradores e demais pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência. 5 - Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que as referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual. 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 7 - As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link, ocasionados pela informação de dados equivocados, a não visualização do link informado e a falta de acesso à videoconferência até o horário de início da audiência, será considerado como ausência à audiência virtual e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado. 8 - Caso alguma das partes não tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial, para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária participar via videoconferência, caso queira. 9 - Na hipótese de ambas as partes estarem impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito das testemunhas, advogados e demais serventuários da Justiça em participarem da solenidade por videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone das partes, procuradores e das testemunhas arroladas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência.
Intimem-se os litigantes com as advertências e recomendações de praxe (arts. 20, 23 e 51,I, da Lei n. 9.099/95), alertando-os quanto à preclusão de eventual prova testemunhal (art. 34, Lei n. 9.099/95) e de outras que pretendam produzir.
Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade.
Porto Velho, quinta-feira, 20 de março de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
20/03/2025 13:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/04/2025 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
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20/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:44
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7064531-47.2024.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública em que REQUERENTE: ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO demanda em face de REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA.
Compulsando os autos, verifico que há pedido de produção de prova oral formulado pela(s) parte(s) (ID n. 116507327 e 117308592).
Assim, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/04/2025, ÀS 11h, para a colheita da prova oral nos termos requeridos nos autos, sob pena de confesso.
A solenidade se realizará de modo HÍBRIDO, ou seja, tanto de modo presencial, quanto de modo virtual, ficado a critério da parte e seu advogado o modo como deseja participar.
A realização da audiência por videoconferência se dará mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) do TJRO, cujo link segue abaixo.
Já para realização de modo presencial, deverá a parte ou advogado comparecer na sala de audiências (Sala 931, 9º pavimento) do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho, localizado na Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, em dia e hora acima designados.
Assim, as partes, seus advogados e testemunhas devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência.
A sala de reunião deve ser acessada pela(s) parte(s), patrono(s), Defensor através do Link: https://meet.google.com/vff-wpph-wnh Quanto as testemunhas arroladas devem acessar a sala de espera, onde será passado as orientações, acessando o Link: https://meet.google.com/fju-pzzw-hjd Se possível, as partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar ao secretário do gabinete documento de identificação com foto para fins de coleta de dados pessoais.
Caso ainda não tenha feito, o advogado tenha interesse de realizar a audiência por meio virtual solicitamos que, no prazo de 5 dias: 1) apresente petição neste processo, confirmando seu e-mail de contato e telefone com WhatsApp para possibilidade de contato e, se for o caso, para podermos enviar o link de acesso que será gerado para a audiência; 2) apresente o nome de suas testemunhas e o número de telefone delas com WhatsApp e, fica ao encargo do advogado, promover a intimação de sua testemunha; 3) se tiver arrolado testemunha da qual não tenha o telefone informar quem são para verificarmos se será possível fazer a intimação por mandado; 4) se a testemunha for servidor público civil ou militar também informar porque em tal caso nós realizaremos comunicação do link de acesso por e-mail dirigido a órgão responsável pela gestão de recursos humanos da instituição em que ela trabalha. 5) a parte requerida tem o prazo de 5 dias para apresentar rol de testemunhas, caso seja necessária a intimação destas pelo juízo, sob pena de preclusão.
No caso de eventuais dúvidas, os esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (69) 3309-7141, E-mail: [email protected].
Intimem-se as partes, servindo a presente de expediente/ comunicação/ intimação/ Carta-AR/ mandado/ ofício.
RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES E SEUS PROCURADORES: 1 - Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e não causar microfonia. 2 - Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3 - No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4 - No prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, deverão informar no processo o e-mail e número de telefone das partes, procuradores e demais pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência. 5 - Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que as referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual. 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 7 - As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link, ocasionados pela informação de dados equivocados, a não visualização do link informado e a falta de acesso à videoconferência até o horário de início da audiência, será considerado como ausência à audiência virtual e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado. 8 - Caso alguma das partes não tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial, para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária participar via videoconferência, caso queira. 9 - Na hipótese de ambas as partes estarem impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito das testemunhas, advogados e demais serventuários da Justiça em participarem da solenidade por videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone das partes, procuradores e das testemunhas arroladas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência.
Intimem-se os litigantes com as advertências e recomendações de praxe (arts. 20, 23 e 51,I, da Lei n. 9.099/95), alertando-os quanto à preclusão de eventual prova testemunhal (art. 34, Lei n. 9.099/95) e de outras que pretendam produzir.
Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade.
Porto Velho, sexta-feira, 14 de março de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/03/2025 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2025 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
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14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GLAUBER SIMOES SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/01/2025 23:59.
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19/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Ausência/Deficiência de Fiscalização, Assédio Moral Processo 7064531-47.2024.8.22.0001 REQUERENTE: ADAYRTON FORTUNATO DE FIGUEIREDO ADVOGADO DO REQUERENTE: MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 REQUERIDOS: GLAUBER SIMOES SILVA, ESTADO DE RONDONIA, RAFAELA ALVES DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, Acolho a emenda a inicial.
Exclua-se do polo passivo as partes Glauber Simões Silva e Rafaela Alves da Silva.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou presencial. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Porto Velho, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
18/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:07
Determinada a citação de ESTADO DE RONDONIA
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17/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 05:46
Decorrido prazo de GLAUBER SIMOES SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:07
Decorrido prazo de RAFAELA ALVES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:03
Juntada de termo de triagem
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04/12/2024 11:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
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28/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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