TJRO - 7000115-36.2025.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 01:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:02
Intimação
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15/05/2025 13:02
Juntada de Petição de recurso
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01/05/2025 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 01:24
Publicado SENTENÇA em 29/04/2025.
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28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:24
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7000115-36.2025.8.22.0001 REQUERENTE: RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE - RO7691 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 00:48
Decorrido prazo de RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7000115-36.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de analisar o pedido de tutela, considerando sua perda do objeto, conforme justificado pela autora na petição de ID 115947595.
INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, CDC, depositando sobre a ré o ônus de comprovar que cumpriu o dever de informação e de segurança do serviço oferecido, devendo, dentre outras providências, anexar aos autos documentos necessários para suprir o encargo instrutório que lhe incumbe; Determino que eventuais arquivos de áudio e vídeo que as partes desejem incluir nos autos o façam diretamente no PJe, uma vez que não serão aceitos elementos de prova constantes de link para acesso a drives, sites e ambientes externos ao PJe.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, e em razão da determinação da Corregedoria no SEI 0002342-13.2022.822.8800 para processos iniciados a partir do dia 21/11/2022 em que figurem como parte a Energisa, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a Companhia de águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, o Banco do Brasil S.A, a Gol Linhas Aéreas, a Latam Linhas Aéreas S.A e o Banco Bradesco, as audiências de conciliação serão canceladas e já serão intimados para apresentar defesa em 15 dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se, porém, que poderá a ré, a qualquer momento, apresentar proposta de acordo.
Determinações à CPE: 1.
Cite-se a parte ré dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (CPC, art. 231), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). 2.
Na sequência, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2025.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
23/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:50
Determinada a citação de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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22/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de outras peças
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7000115-36.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Considerando que a parte autora apresentou os comprovantes de pagamento das faturas mensais, quitadas em atraso, diga a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste a suspensão do fornecimento de energia, sob pena de indeferimento da tutela pretendida.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para Decisão Urgente.
Intimação via DJE.
Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2025.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
14/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/01/2025 19:42
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/01/2025.
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7000115-36.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer com pedidos de compensação financeira pelos danos morais suportados e tutela de urgência em que RAYLA PALOMA BARROS DA SILVA demanda em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A autora pretende a concessão de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de energia elétrica em seu ponto comercial, sob pena de multa.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar as últimas três faturas de energia elétrica da unidade consumidora em questão, regularmente pagas.
Diante disso, postergo a análise do pedido de tutela e determino que a parte autora emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar as três últimas faturas mensais de energia elétrica de sua unidade consumidora regularmente pagas, já que pleiteia em sede de tutela de urgência o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em razão de inexistir inadimplência.
A CPE postergue a citação da parte ré até a emenda da inicial.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a pasta "(JEC) Decisão - Urgente)".
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 3 de janeiro de 2025.
José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 20:24
Conclusos para decisão
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02/01/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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