TJRO - 7008294-14.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
-
02/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de custas
-
28/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2025.
-
16/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 05:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2023 03:25
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:23
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:24
Juntada de Petição de custas
-
12/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7008294-14.2020.8.22.0007 "Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 EXECUTADO: BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de notas promissórias, no valor de R$ 16.364,78, em setembro de 2020, em que houve: tentativa frustrada de citação por carta AR em fevereiro de 2021; citação pessoal realizada via carta precatória em julho de 2021, sem localização de bens e informado novo endereço da parte devedora; suspensão da execução em janeiro de 2022; a parte credora requer buscas via Sisbajud com ordem de reiterações por trinta dias; sisbajud negativo e feito suspenso; a parte credora pugna por busca via renajud; renajud infrutífero; feito suspenso; pedido de busca via INFOJUD; a busca foi frutífera; pedido de busca via sisbajud; procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição; busca negativa; feito suspenso; pedido de busca via SREI. É o breve relato. DECIDO.
DEFIRO mediante o recolhimento da taxa. À CPE: Recolhida a taxa, promova-se a consulta ao SREI.
Frutífera a consulta, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens (imóveis) quanto bastem para a satisfação da execução, procedendo, após, o registro da penhora no referido sistema.
Infrutíferas as buscas, ou silente a exequente após as determinações supra, ao arquivo, nos termos da decisão anterior.
Cacoal, 3 de maio de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito -
03/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 08:55
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:15
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:19
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2023 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:18
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 22:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:52
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 07:21
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:08
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:49
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:49
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:48
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 07:37
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:21
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:12
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 09:31
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:56
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2022 00:08
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:07
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:06
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2022 13:26
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 27/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:26
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 27/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2021 19:52
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 18/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2021 10:59
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 07:52
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7008294-14.2020.8.22.0007 Assunto: [Nota Promissória] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AZEVEDO & HAKOZAKI LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO DE PRECATÓRIA Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora/requerente para ciência acerca do documento juntado aos autos (AR/ECT devolvido com diligência negativa) e comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da Carta Precatória (já expedida nos autos/despacho com força de Carta Precatória) junto ao juízo deprecado, ou requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, arquivamento e/ou suspensão (conforme hipótese legal cabível) por desinteresse processual. -
02/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 07:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 16:21
Outras Decisões
-
24/11/2020 00:42
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BARBOSA DA COSTA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 00:35
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 10:35
Outras Decisões
-
29/09/2020 16:30
Juntada de Petição de custas
-
17/09/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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