TJRO - 0018404-93.2012.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 01:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 14:22
Decorrido prazo de SILAS NEIVA DE CARVALHO em 05/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/03/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 05:59
Decorrido prazo de SILAS NEIVA DE CARVALHO em 05/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 0018404-93.2012.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A ADVOGADO(A): ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA – RO 6575 ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA – RO 4260 ADVOGADO(A): DIJALMA MAZALI ALVES – MS 10279 ADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA FILHO – SP 284261 APELADO: SILAS NEIVA DE CARVALHO E LENIR CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO TOSTA GIROLDO – RO 4503 ADVOGADO(A): LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA – RO 7518 RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2018 08:06:59 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Interligação Elétrica do Madeira S.A., em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos de Ação de Desapropriação movida em desfavor de Lenir Conceição dos Santos e de Silas Neiva de Carvalho.
Os pedidos iniciais foram acolhidos (Id. 3296660, fls. 260-262), declarado incorporado ao patrimônio da expropriante o imóvel descrito, mediante o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Condenou a parte autora ao pagamento de juros compensatórios de 12% ao ano, incidindo sobre a diferença entre o valor fixado na decisão e o valor depositado nos autos, a contar da data da imissão na posse.
Condenou também a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% sobre a diferença entre o valor oferecido e a indenização devida. Nos termos da petição Id. 11201852, foi informado que as partes litigantes transigiram, chegando a um acordo no importe de R$ 569.043,60 (quinhentos e sessenta e nove mil, quarenta e três reais e sessenta centavos) para a quitação da ação, no sentido de pôr fim à presente demanda, culminando com a perda do objeto do presente recurso.
Assim sendo, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço o apelo e determino ao Departamento remessa do feito à origem, com as devidas comunicações e baixas de estilo, para eventual homologação do aludido acordo. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2021 ROWILSON TEIXEIRA RELATOR -
23/02/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:54
Não conhecido o recurso de INTERLIGACAO ELETRICA DO MADEIRA S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (APELANTE)
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05/02/2021 08:40
Conclusos para decisão
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05/02/2021 08:39
Juntada de Petição de Acordo
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02/02/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de SILAS NEIVA DE CARVALHO em 14/01/2021 23:59:59.
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23/12/2020 12:21
Expedição de Certidão.
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22/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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22/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2020 09:26
Pedido de inclusão em pauta
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07/02/2020 19:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/04/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 11:42
Conclusos para decisão
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21/03/2018 11:42
Juntada de conclusão judicial
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01/03/2018 08:30
Juntada de termo de triagem
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01/03/2018 08:07
Recebidos os autos
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01/03/2018 08:07
Recebidos os autos
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01/03/2018 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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