TJRO - 0806457-31.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 18:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 18:53
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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09/04/2021 18:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 07:01
Decorrido prazo de GERALDO DE LACERDA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de SILVIA PEREZ CARDOSO em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:10
Decorrido prazo de SILVIA PEREZ CARDOSO em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:10
Decorrido prazo de GERALDO DE LACERDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de GERALDO DE LACERDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de SILVIA PEREZ CARDOSO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 0806457-31.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7021585-02.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Agravantes : Geraldo de Lacerda e outra Advogado : Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Advogado : Raphael Luiz Will Bezerra (OAB/RO 8687) Advogado : Emanuel Neri Piedade (OAB/RO 10336) Agravada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB/SE 6101) Advogada : Silvamara Oliveira Andrade de Siqueira Pinto (OAB/SE 9220) Advogado : Rivianne Siqueira Amorim (OAB/SE 10645) Advogado : Helenilson Andrade E Siqueira (OAB/SE 11302) Advogada : Anna Rafaelly de Oliveira Andrade (OAB/RN 15075) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/08/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Agravo de instrumento.
Desapropriação.
Imissão provisória na posse.
Requisitos preenchidos. A interpretação do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é a de que, dada a urgência da desapropriação, a imissão provisória na posse do imóvel dispensa a citação do réu, bem como a avaliação judicial prévia e o pagamento integral. -
19/01/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 08:24
Conhecido o recurso de GERALDO DE LACERDA - CPF: *92.***.*75-91 (AGRAVANTE) e não-provido.
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09/12/2020 18:06
Expedição de Ofício.
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27/11/2020 09:06
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:26
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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17/11/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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07/10/2020 16:44
Conclusos para decisão
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07/10/2020 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2020 08:16
Conclusos para decisão
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18/08/2020 08:15
Juntada de termo de triagem
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18/08/2020 07:39
Juntada de Petição de custas
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18/08/2020 00:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2020 00:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2020 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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