TJRO - 7000282-53.2025.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de LETICIA FAGUNDES BRITO em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 00:13
Publicado SENTENÇA em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 23:00
Decorrido prazo de LETICIA FAGUNDES BRITO em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:54
Publicado SENTENÇA em 17/04/2025.
-
16/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:30
Publicado DECISÃO em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7000282-53.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Polo Ativo: LETICIA FAGUNDES BRITO ADVOGADO DO AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO5460 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Vistos, Analisando os autos, verifico que a parte requerente apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho aos autos (ID 115380061), não tendo os fatos reclamados ocorrido nesta comarca (especificamente o cancelamento do voo, que ocorreu em Maceió/AL), o que poderia firmar a competência territorial deste juízo nos termos do art. 4°, III da Lei n° 9.099/95.
Compete somente à parte interessada comprovar seu domicílio e que vincule o juízo respectivo, havendo meios de busca e obtenção de endereço e/ou melhores dados (comprovante de endereço atualizado em nome do requerente, como contas de água e luz), cumprindo ressaltar que nos Juizados Especiais não se aplica o princípio da cooperação ou da não surpresa, dada a existência lei especial (Lei n. 9.099/95), de regência peculiar e própria, à luz do art. 98, I, da Constituição Federal.
Há rito sumaríssimo, permitindo ao magistrado a fiel apuração das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante referido cenário, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO que se intime a parte requerente a comprovar, em 10 (dez) dias, o efetivo endereço residencial atualizado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, sendo consignado desde já que não serão admitidos comprovantes como fatura de cartão de crédito ou similares, uma vez que estes podem ser alterados unilateralmente pelo consumidor.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 16 de janeiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
25/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7000282-53.2025.8.22.0001 AUTOR: LETICIA FAGUNDES BRITO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR - RO5460 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2025. -
28/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 04:03
Decorrido prazo de LETICIA FAGUNDES BRITO em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7000282-53.2025.8.22.0001 AUTOR: LETICIA FAGUNDES BRITO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR - RO5460 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 10 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 14:21
Recebidos os autos.
-
10/01/2025 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7000282-53.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Polo Ativo: LETICIA FAGUNDES BRITO ADVOGADO DO AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO5460 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais que LETICIA FAGUNDES BRITO demanda em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Em análise dos autos, verifico que não há qualquer pedido de tutela antecipada ou pedido de urgência que justifique a conclusão, sendo a ação meramente indenizatória, cujo mérito será analisado após a formação da tríade processual.
Por conseguinte, dou o devido impulso ao processo, determinando a citação do(a) requerido(a), para que tome conhecimento dos termos da ação e compareça à audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema, devendo o cartório intimar/citar os litigantes com as recomendações e advertências de praxe, bem como sobre a possibilidade/necessidade de inversão do ônus da prova (art. 6º CDC).
Caso a parte requerida esteja entre aquelas elencadas no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e na Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO, fica cancelada a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema.
Assim, proceda-se com a citação/intimação da parte requerida para contestar o feito em 15 dias e após, intimação da parte autora para oferecer réplica em igual prazo.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 7 de janeiro de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
07/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 11:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008433-36.2024.8.22.0003
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Moises Zalem Oliveira Sote
Advogado: Kenia Dias dos Santos Matos Menezes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/12/2024 10:35
Processo nº 7012338-58.2024.8.22.0000
Uilliam Aiguana Moraes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Raimundo Facanha Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2024 12:10
Processo nº 7012338-58.2024.8.22.0000
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Uilliam Aiguana Moraes
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2025 20:56
Processo nº 7009876-83.2019.8.22.0007
Rafael Aurelio Calgaroto
Hiago Cordeiro dos Santos Fernandes
Advogado: Victor Guilhen Mazaro Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/10/2019 17:42
Processo nº 7000776-15.2025.8.22.0001
Jose Edison Linhares Sombra
Banco do Brasil
Advogado: Valdinaira Evarista das Chagas Rodrigues...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2025 15:00