TJRO - 0802358-18.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:00
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:12
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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10/09/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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25/05/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 11:47
Juntada de Informações
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08/04/2021 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/04/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2021 17:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08023581820208220000.pdf
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17/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 22:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:12
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0802358-18.2020.8.22.0000 - RECURSO ESPECIAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 22/04/2020 13:59:20 Polo Ativo: LEANDRO SOUSA DOS SANTOS Polo Passivo: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que se aponta como dispositivo legal violado o artigo 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, que dispõe a respeito da realização de audiência de justificação na hipótese de regressão de regime de cumprimento de pena. O recorrente alega, em síntese, violação ao o artigo 118, §2º da Lei de Execuções Penais, sustentando nulidade da decisão por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois reconhecida a prática de falta grave, com a regressão de regime sem a realização de prévia audiência de justificação.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, é pela admissão e no mérito por seu desprovimento do recurso.
Examinados, decido.
Pelos fundamentos postos nas razões, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade e a matéria foi devidamente prequestionada. Por conseguinte, admite-se o recurso especial. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 fevereiro de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
01/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 04:49
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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25/02/2021 16:07
Recurso especial admitido
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08/02/2021 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/02/2021 15:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08023581820208220000.pdf
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12/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2020 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA DOS SANTOS em 30/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 08:32
Expedição de #Não preenchido#.
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20/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:34
Conhecido o recurso de LEANDRO SOUSA DOS SANTOS (AGRAVANTE) e não-provido.
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12/11/2020 13:04
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2020 13:02
Expedição de Ofício.
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12/11/2020 12:10
Deliberado em sessão
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01/11/2020 10:15
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:30:00 Plenário I _Proc. Des. Osny Claro de Oliveira.
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26/10/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2020 08:23
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2020 23:18
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:26
Conclusos para decisão
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04/05/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 14:13
Juntada de termo de triagem
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22/04/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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