TJRO - 7000108-38.2025.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:39
Intimação
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26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2025 01:54
Publicado SENTENÇA em 01/08/2025.
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31/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:13
Intimação
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 01:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
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19/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:01
Intimação
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:10
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000108-38.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente: EDNEIA FRANCISCA DOMINGOS DE JESUS, LINHA 632, KM 60, LOTE 97 s/n, DISTRITO DE TARILÂNDIA ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerente: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091, THIAGO HENRIQUE BARBOSA, OAB nº RO9583, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido/Executado: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV 16 DE JUNHO COM RUA NOROESTE SN CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. 1- Retifico a decisão de ID 115547038, para alterar o nome da perita nomeada, onde se lê Bruna Filetti Daltiba, leia-se Ana Paula Breda Balmant.
Altere-se no sistema AJG.
A perita Ana Paula Breda Balmant agendou a perícia médica para o dia 19/02/2025, às 12:20 horas.
Aguarde-se a juntada do laudo. 2- Com a juntada do laudo pericial, cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar sua defesa ou sua proposta de acordo (como estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ). 3- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial e para dizer sobre o interesse de produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC. 4- Após, voltem os autos conclusos.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274, §1°, do Código de Processo Civil.
Lembra-se a CPE que sempre deverá atualizar os cadastros do PJE, conforme as informações consignadas nas certidões dos Oficiais de Justiça.
Jaru - RO, sábado, 15 de março de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
16/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:56
Decorrido prazo de BRUNA FILETTI DALTIBA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000108-38.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente:EDNEIA FRANCISCA DOMINGOS DE JESUS, LINHA 632, KM 60, LOTE 97 s/n, DISTRITO DE TARILÂNDIA ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA Advogado do requerente: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091, THIAGO HENRIQUE BARBOSA, OAB nº RO9583, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV 16 DE JUNHO COM RUA NOROESTE SN CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos; As partes ficam intimadas de que a Sra.
Perita Judicial agendou a perícia médica para o dia 19/02/2025, às 12:20 horas, a ser realizada na Clínica Imperial, localizada à Av.
Padre Adolpho Rohl, n. 1498, Jaru/RO.
A parte autora fica intimada, via seu advogado(a), para se fazer presente no dia e horário agendado, portanto seus laudos e exames.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
7000108-38.2025.8.22.0003 AUTOR: EDNEIA FRANCISCA DOMINGOS DE JESUS, CPF nº *25.***.*10-30, LINHA 632, KM 60, LOTE 97 s/n, DISTRITO DE TARILÂNDIA ZONA RURAL - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LETICIA REGINA COUTINHO TEIXEIRA, OAB nº RO12091, THIAGO HENRIQUE BARBOSA, OAB nº RO9583, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 REU: I., AV 16 DE JUNHO COM RUA NOROESTE SN CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; 1- Concedo a gratuidade judiciária ao autor, nos termos do art. 98, do CPC. 2- Com fundamento nas Recomendações Conjuntas de n. 01 e n. 4, do Conselho Nacional de Justiça, já determino a realização da prova pericial.
Com efeito, salvo se a parte autora não tenha apresentado seus quesitos juntos com a petição inicial, intime-a para fazer a respectiva apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. 3- Já os quesitos do INSS a serem remetidos a Senhora Perita, são aqueles em anexo a Recomendação Conjunto n. 1 do CNJ. 4- Nomeio perito judicial a médica Dra.
Bruna Filetti Daltiba – CRM 3812/RO Deverá ser cadastrado no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar em conjunto a parte autora na data por ele agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo (via e-mail institucional: [email protected]), no lapso de 5 dias.
A senhora perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 ( que deverão ser custeados pela Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora.
Devendo ser solicitado o pagamento dos honorários, em nome da Dra.
Bruna Filetti Daltiba – CRM 3812/RO, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal.
O laudo deverá ser entregue 20 (vinte) dias, contados após a data da realização do exame.
A perita deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora e aqueles do INSS.
Intime-se a senhora perita para dizer se concorda com o encargo.
Caso não concorde deverá justificar apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, tudo no prazo de cinco (5) dias, nos termos dos artigos 467, 158, 148 inciso III, todos do Código de Processo Civil/2015.
Caso se façam necessários exames complementares, o prazo para entrega do laudo deverá ser dilatado mediante requerimento fundamentado da Senhora Perita, a fim de que formalmente se .
Quesito do Juízo: A parte autora se encontrava incapaz no período de dezembro/2023? Caso seja constatada incapacidade parcial e temporária/permanente, no caso do autor há previsão de tempo para tratamento que objetiva o restabelecimento físico/mental do autor? Se sim, qual o tempo estimado para esse tratamento? 5- Com o agendamento da data e horário da perícia, intime-se a parte requerente, via seus patronos. 6- Do Estudo Socioeconômico É preciso a realização do estudo socioeconômico no caso em apreço.
Para tanto, nomeio como perita social a Assistente Social POLIANA DOS SANTOS BISPO (Telefone: 69-99222-2998- e-mail: [email protected]) para realizar o estudo social junto à parte autora e seu núcleo familiar, tendo em vista que, diante da recomendação contida no Ofício Circular n. 070/2015-DECOR/CG, é vedada a realização de tal providência pelo Assistente Social do NUPS do juízo. 6.1- Caso a referida profissional recuse o encargo, desde já fica nomeada a Assistente Social Angélica da Silva Guerreiro (Telefone: 69-99229-1416 ou 69-99968-8224 - e-mail: [email protected]) para realizar a perícia. 6.2- Nos termos do art. 3º, parágrafo único da Resolução 305/2014 do CJF e da Resolução n. 232/2016 do CNJ, fixo o valor dos HONORÁRIOS PERICIAIS do estudo social em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que também será pago pela Justiça Federal, Seção do Estado de Rondônia, na forma da referida resolução. 6.3- Intime-se a Assistente Social da nomeação, ficando ciente de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para eventualmente apresentar escusa, presumindo-se a sua aceitação caso decorrido o prazo e manter-se silente.
Intime-se ainda que terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o estudo e apresentar o laudo. 7- Com a juntada do laudo pericial, cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar sua defesa ou sua proposta de acordo (como estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ). 8- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial e para dizer sobre o interesse de produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC. 9- Após, voltem os autos conclusos.
Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274, §1°, do Código de Processo Civil.
Lembra-se a CPE que sempre deverá atualizar os cadastros do PJE, conforme as informações consignadas nas certidões dos Oficiais de Justiça.
Jaru, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Jaru - 1ª Vara Cível -
10/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDNEIA FRANCISCA DOMINGOS DE JESUS.
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10/01/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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