TJRO - 7010958-29.2017.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:08
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:03
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 01:50
Publicado DECISÃO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:56
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:05
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:50
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/11/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:34
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:41
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:10
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:31
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010958-29.2017.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655 ALVARÁ DE SOLTURA: ALBERONY FARIAS DOS REIS e outros Advogado do(a) ALVARÁ DE SOLTURA: PRISSILA SOUZA FREIRE - AC4815 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
05/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010958-29.2017.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655 ALVARÁ DE SOLTURA: ALBERONY FARIAS DOS REIS e outros Advogado do(a) ALVARÁ DE SOLTURA: PRISSILA SOUZA FREIRE - AC4815 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Para expedição correta da carta precatória, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito. -
22/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:45
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7010958-29.2017.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Alienação Fiduciária Autor(a)/Autores: EXEQUENTE: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Réu/ré/réus: ALVARÁ DE SOLTURA: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, RUA TENENTE BRASIL, - DE 479 A 645 - LADO ÍMPAR UNIÃO - 76900-010 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALBERONY FARIAS DOS REIS, CPF nº *99.***.*36-00, MARIA ESTER DE OLIVEIRA 011, CASA ELDORADO - 69932-000 - BRASILÉIA - ACRE Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS ALVARÁ DE SOLTURA: PRISSILA SOUZA FREIRE, OAB nº AC4815, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Adveio certidão nos autos de ID. 90427777 informando erro no processamento do alvará eletrônico. O art. 4º, II do Ato Conjunto 024/2020-PR-CGJ autoriza a utilização do alvará de levantamento convencional, quando ocorrerem intercorrências no alvará eletrônico, razão pela qual DEFIRO a expedição do alvará eletrônico/ofício na forma convencional, a fim de evitar nossos atrasos e prejuízos aos interessados. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES das Contas Judiciais de números 1536326-2; 1536327-0 e 1536328-9, Agência 1824, operação 040, Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 66,34; R$ 20,92 e R$ 5.701,00 e acréscimos em favor de ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, CPF N° *15.***.*37-53, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0951-2, CONTA CORRENTE 64.214-2, devendo o gerente zerar e encerrar a conta judicial. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito jb *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
09/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:17
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:40
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7010958-29.2017.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Alienação Fiduciária Autor(a)/Autores: EXEQUENTE: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Réu/ré/réus: ALVARÁ DE SOLTURA: ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA, RUA TENENTE BRASIL, - DE 479 A 645 - LADO ÍMPAR UNIÃO - 76900-010 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALBERONY FARIAS DOS REIS, CPF nº *99.***.*36-00, MARIA ESTER DE OLIVEIRA 011, CASA ELDORADO - 69932-000 - BRASILÉIA - ACRE Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS ALVARÁ DE SOLTURA: PRISSILA SOUZA FREIRE, OAB nº AC4815, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Levantei os valores em favor da patrona da exequente consoante alvará eletrônico anexo. Expeça-se carta precatória de penhora, remoção, avaliação dos veículos bloqueados de Id 88106592 e de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, a ser cumprida no seguinte endereço: Rua Beira do Rio, nº 214, bairro Raimundo Chaar, Município de Epitaciolândia – AC. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito jb *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
29/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 04:52
Publicado DECISÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de PRISSILA SOUZA FREIRE em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:09
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:37
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 03:56
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:59
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:56
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:33
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:24
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
02/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:17
Outras Decisões
-
25/02/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 23:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:22
Expedição de Edital.
-
06/11/2021 08:47
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:46
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:19
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:41
Outras Decisões
-
25/10/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:05
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 00:21
Outras Decisões
-
12/07/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 28/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010958-29.2017.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO0003655A RÉU: ALBERONY FARIAS DOS REIS e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 DIAS , INTIMADA ACERCA DO TRANSITO EM JULGADO -
26/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/06/2020 06:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 11:06
Decorrido prazo de ALBERONY FARIAS DOS REIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 18:01
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 09:43
Outras Decisões
-
07/11/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2019 20:41
Outras Decisões
-
03/09/2019 17:01
Conclusos para julgamento
-
03/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 17:33
Outras Decisões
-
21/08/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 08:21
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 03:16
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 10:53
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 12:48
Publicado CITAÇÃO em 14/03/2019.
-
13/03/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 00:00
Expedição de Edital.
-
17/12/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 08:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 08:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 17:46
Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 04:55
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 30/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2018.
-
25/10/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 09:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/10/2018 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 08:37
Expedição de Carta de Intimação.
-
23/09/2018 07:29
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 10:18
Juntada de outras peças
-
05/09/2018 03:18
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 04/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 16:09
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2018 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2018 17:40
Juntada de outras peças
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2018 17:27
Juntada de outras peças
-
11/07/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 07:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
20/02/2018 06:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
19/02/2018 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 06:43
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ROSA DA SILVA em 05/02/2018 23:59:59.
-
14/01/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2017 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2017 04:52
Outras Decisões
-
06/12/2017 10:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801317-79.2021.8.22.0000
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Claudio Fabricio da Cruz Roma
Advogado: Murilo Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2021 17:17
Processo nº 7010012-52.2020.8.22.0005
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Marcelo Alexander Carvalho Said
Advogado: Rodrigo Totino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2020 10:46
Processo nº 7001203-93.2018.8.22.0021
Marcifran Custodio Ferreira
Angelica Goncalves de Almeida
Advogado: Cherislene Pereira de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2019 16:59
Processo nº 7001203-93.2018.8.22.0021
Angelica Goncalves de Almeida
Doranilda Alves da Silva Borges - ME
Advogado: Marjorie Lagos Tiossi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2018 17:31
Processo nº 7001353-63.2016.8.22.0015
Geny Alice de Almeida
Estado de Rondonia
Advogado: Adercio Dias Sobrinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2016 18:19