TJRO - 7000215-70.2025.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
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09/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 03:25
Publicado SENTENÇA em 27/05/2025.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
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08/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:14
Desentranhado o documento
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25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000215-70.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALVA DE SOUZA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: GENILTON PEDRO DA SILVA LUCHTENBERG - RO12462, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
28/03/2025 12:14
Juntada de ata da audiência cejusc
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28/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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20/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000215-70.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALVA DE SOUZA AMARAL Advogados do(a) AUTOR: GENILTON PEDRO DA SILVA LUCHTENBERG - RO12462, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, fica a PARTE AUTORA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/03/2025 11:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 115760075. - 
                                            
17/01/2025 11:30
Recebidos os autos.
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17/01/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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10/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 01:10
Publicado DESPACHO em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7000215-70.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito, Práticas Abusivas Requerente (s): EDINALVA DE SOUZA AMARAL, CPF nº *31.***.*18-00, RUA PRESIDENTE MÉDICI 26, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, OAB nº DF51946 GENILTON PEDRO DA SILVA LUCHTENBERG, OAB nº RO12462 Requerido (s): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, CNPJ nº 08.***.***/0001-07, AV.
AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de ação de cunho declaratório e indenizatório lastreada na afirmação de inexistência de relação jurídica e autorização de descontos em benefício previdenciário.
Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) desta comarca.
Promova a CPE a fixação de data para a solenidade conforme disponibilidade de pauta em sistema, intimando-se as partes.
A audiência de conciliação ocorrerá por videoconferência através do aplicativo Whatsapp, tendo em vista as medidas de combate à pandemia atualmente existente.
Para viabilização da audiência, deverá a parte autora, até 05 (cinco) dias antes da data da audiência acima, informar nos autos contato telefônico hábil à sua participação.
CITE-SE e intime-se a parte requerida para comparecimento virtual à audiência acima designada, advertindo-á que informe nos autos contato telefônico hábil à sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência acima destacada.
Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas através do telefone/whatsapp (69) 3443-7640.
Não havendo sucesso na audiência de conciliação (por desinteresse ou ausência de qualquer das partes), fica desde já estipulado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta (contestação) ao pedido constante nesta ação.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA-AR/OFÍCIO.
Observações e Advertências às partes: A) O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
B) Não tendo a parte requerida condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá contatar imediatamente o órgão em sua cidade.
C) Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (§ 10° do art. 334 do CPC), sendo que, tratando-se de audiência virtual, o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes ou seus advogados, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa (§ 8° do art. 334 do CPC).
E) Não havendo conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
F) A não apresentação da contestação no prazo acima referido implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Cacoal, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.
Mário José Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - 
                                            
09/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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