TJRO - 7004240-30.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/08/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7004240-30.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 4.776,81 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: ELIAZER FERREIRA PINTO Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar do resultado negativo da tentativa de leilão realizada - ID 117240019.
Prazo de 15 dias para que o exequente apresente o que entender de direito sob pena de extinção.
Consigno, que em casos semelhantes, a CPE1G pode adotar a intimação por ato ordinatório com o intuito de evitar conclusões desnecessárias, porquanto por outro meio o processo terá mais celeridade.
Somente após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
22/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRONICO) E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7004240-30.2019.8.22.0010 – EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA (CNPJ: 04.***.***/0001-18) EXECUTADO: ELIAZER FERREIRA PINTO (CPF: *69.***.*98-04) 3) DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: 03 de fevereiro de 2025, com encerramento às 10:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 17 de fevereiro de 2025, com encerramento às 10:00 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.d eonizia leiloes.com.br.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 11.062,80 (onze mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos), em 07 de agosto de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 109471502.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos de posse de Terreno c/ 470,70m², lote 12, quadra 08, Rua 26, esquina com a Rua 18, s/nº, Residencial Planalto, Rolim de Moura/RO, CRI local nº 30.068, a saber: – Direito de posse do imóvel, Lote 12 da Quadra 08, parte integrante do loteamento denominado Residencial Planalto, localizado na Rua 26, esquina com a Rua 18, no perímetro Urbano desta Cidade de Rolim de Moura/RO, com área de 470,70m² (quatrocentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente: 15,00 metros, com a Rua 26; Fundo: 15,00 metros, com parte do Lote 13; Lateral Direita: 31,38 metros, com a Rua 18; lateral Esquerda: 31,38 metros, com o Lote 11.
Sem benfeitorias.
Obs.: Atualmente o imóvel encontra-se registrado em nome de Casa & Terra Imobiliária e engenharia LTDA.
Imóvel matriculado sob nº 30.068 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 24 de abril de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não informado. 8) ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www. deonizialeiloes .com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 8% (OITO por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ELIAZER FERREIRA PINTO (CPF: *69.***.*98-04) e seu cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
07/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:04
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 28/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ELIAZER FERREIRA PINTO em 06/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
24/04/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIAZER FERREIRA PINTO em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:49
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:17
Decorrido prazo de ELIAZER FERREIRA PINTO em 30/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:06
Juntada de outras peças
-
11/07/2021 11:12
Expedição de Alvará.
-
17/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 01:05
Decorrido prazo de ELIAZER FERREIRA PINTO em 13/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:05
Expedição de Edital.
-
08/04/2021 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 03:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 00:02
Decorrido prazo de ELIAZER FERREIRA PINTO em 07/12/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 08:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:15
Expedição de Edital.
-
01/10/2020 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 11:05
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2020 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2020 07:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2020 17:50
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 13:25
Outras Decisões
-
11/02/2020 08:43
Juntada de outras peças
-
06/12/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:12
Decorrido prazo de ELIAZER FERREIRA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2019 09:04
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2019 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 16:24
Outras Decisões
-
20/08/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000026-44.2025.8.22.0023
Vilma Caetano de Lemos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana da Cruz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/01/2025 21:05
Processo nº 7018083-95.2024.8.22.0007
Edival Ferreira de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/12/2024 15:31
Processo nº 7000025-59.2025.8.22.0023
Eliane Aparecida Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana da Cruz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/01/2025 20:38
Processo nº 7018213-85.2024.8.22.0007
Cleidimar Fernandes Lage Condaqui
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Geni Maria Sitowski
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2024 16:44
Processo nº 7018021-55.2024.8.22.0007
Ediel da Silva Almeida
Municipio de Cacoal
Advogado: Herika Maria Moreira da Silva Reis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2024 17:06