TJRO - 7001471-71.2018.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:30
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:22
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
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25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
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28/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
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10/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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24/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:42
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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01/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
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26/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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24/01/2024 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 00:08
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:14
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:10
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:27
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:04
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:04
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
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25/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001471-71.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Títulos de Crédito Polo Ativo: EXEQUENTE: A.M.C.
DE SOUZA & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-45, AVENIDA EDINALDO LUCIANO DA SILVA 2089 BODANESE - 76981-082 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Polo Passivo: EXECUTADO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-83, AVENIDA BOA VISTA 7885 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.351,05 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica intimada a exequente a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo atualizado para viabilizar as pesquisas requeridas.
Após, voltem conclusos.
Vilhena/RO, 11 de setembro de 2023.
Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito -
11/09/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:14
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 00:10
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:48
Publicado DECISÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001471-71.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.M.C.
DE SOUZA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A EXECUTADO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
07/06/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:58
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:14
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7001471-71.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.M.C.
DE SOUZA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A EXECUTADO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:40
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7001471-71.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Títulos de Crédito Polo Ativo: EXEQUENTE: A.M.C.
DE SOUZA & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-45, AVENIDA EDINALDO LUCIANO DA SILVA 2089 BODANESE - 76981-082 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Polo Passivo: EXECUTADO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-83, AVENIDA BOA VISTA 7885 S-26 - 76986-598 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.351,05 DECISÃO Atendo ao contido nos autos, observei que a diligência, de fato, ocorreu em local diverso daquele indicado pelo exequente, apesar de no mandado ter constando o endereço adequado (ID 83615946).
Deste modo, determino o desentranhamento do mandado para cumprimento da decisão de id 83615946, nos seguintes termos: 1- DEFIRO o pedido de penhora "na boca do caixa" do estabelecimento devedor, até o limite de R$ 4.585,96 (quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos). 2- Sendo infrutífera a diligência, DEFIRO a penhora dos bens móveis que guarnecem o estabelecimento comercial da executada, a serem listados em termo.
Sendo objetos eletrônicos, nomeio a devedora como depositária provisória. Em se tratando de veículos, nomeio a credora como depositária fiel.
Em não sendo os bens penhorados suficientes para saldar o débito ou não encontrados bens passíveis de penhora, DETERMINO a intimação da executada para que indique bens passíveis de penhora.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação ou venda do(s) bem(ns) porventura penhorado(s) nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar medidas concretas aptas a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
Pratique-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EXECUTADO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-83, Av.
Boa Vista, 7685, Setor 26, Vilhena/RO, CEP 76986-598.
Vilhena/RO, 3 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
03/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:39
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo : 7001471-71.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.M.C.
DE SOUZA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A EXECUTADO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:15
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 03:42
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:57
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 00:34
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:45
Outras Decisões
-
29/04/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:43
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
-
15/04/2022 18:24
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 20:18
Mandado devolvido competência exclusiva
-
15/02/2022 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:14
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 10:31
Movimento Processual Retificado 12/07/2021 10:31 - Juntada de certidão
-
12/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:30
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:30
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 29/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:29
Outras Decisões
-
28/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 16:43
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:43
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 08:00
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:27
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:57
Outras Decisões
-
20/04/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7001471-71.2018.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: A.M.C.
DE SOUZA & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO3702 Advogado(s) do reclamante: ESTEVAN SOLETTI POLO PASSIVO: SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x ) 2.
Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, ante a não manifestação da parte requerida. Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:06
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 00:34
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 16:29
Outras Decisões
-
17/12/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2019 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 12:22
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 00:38
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 25/07/2019.
-
23/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:34
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:05
Publicado Sentença em 01/04/2019.
-
29/03/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:57
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2019.
-
19/02/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 14:09
Decorrido prazo de SAN RAFAEL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 17:34
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2019 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2018 11:33
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 20/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2018 09:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 10:33
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2018 08:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/09/2018 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 07:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2018 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2018 08:40
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2018 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 04:19
Decorrido prazo de A.M.C. DE SOUZA & CIA LTDA - EPP em 03/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2018 09:33
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2018 18:01
Audiência conciliação não-realizada para 17/05/2018 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
13/04/2018 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2018 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 11:43
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
27/03/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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