TJRO - 7000670-61.2018.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/04/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
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11/03/2022 11:26
Recurso Especial não admitido
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19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 23/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/03/2021 23:59.
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19/09/2021 20:01
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 24/03/2021 23:59.
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10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 23/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
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10/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 24/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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10/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 10:33
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:30
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:19
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 10:19
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 09:39
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 02:57
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:12
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
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16/08/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 7000670-61.2018.8.22.0013 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000670-61.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica Recorrente : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Recorrido : Thales Diego Lessa de Castro Advogado : Arthur Vinícius Lopes (OAB/RO 8478) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 22/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 09 de agosto em 2021 .
Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU -
09/08/2021 15:07
Juntada de Petição de Agravo
-
09/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:00
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 23/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 08:03
Expedição de #Não preenchido#.
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01/07/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de junho de 2021 – por videoconferência 7000670-61.2018.8.22.0013 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000670-61.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargado : Thales Diego Lessa de Castro Advogado : Arthur Vinícius Lopes (OAB/RO 8478) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 11/03/2021 "EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de Declaração.
Omissão.
Inexistência.
Prequestionamento.
Não acolhimento.
A possibilidade de provimento do recurso de embargos de declaração cinge-se às hipóteses previstas taxativamente no art. 1.022 do CPC.
Assim, a sua finalidade é de esclarecer o julgado, sem lhe modificar a sua substância, pois não se trata de novo julgamento, mas apenas complementação da decisão anteriormente proferida. Rejeitam-se os embargos de declaração, mesmo que prequestionadores, se inexistente no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vedada a rediscussão da controvérsia por essa estreita via. -
30/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 07:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:15
Deliberado em sessão
-
15/06/2021 10:15
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II.
-
14/06/2021 04:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:14
Pedido de inclusão em pauta
-
27/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 00:01
Decorrido prazo de ARTHUR VINICIUS LOPES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:01
Decorrido prazo de THALES DIEGO LESSA DE CASTRO em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 22:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 22:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 7000670-61.2018.8.22.0013 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000670-61.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargado: Thales Diego Lessa de Castro Advogado : Arthur Vinícius Lopes (OAB/RO 8478) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interposto em 11/03/2021 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, caso queira, no prazo cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (id 11534027). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Após, volte-me concluso. Porto Velho, 30 de março de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques -
14/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 27/1/2021 - por videoconferência 7000670-61.2018.8.22.0013 Apelação (PJE) Origem: 7000670-61.2018.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelado : Thales Diego Lessa de Castro Advogado : Arthur Vinícius Lopes (OAB/RO 8478) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 24/11/2020 Decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ementa: Apelação cível.
Legitimidade passiva.
Obrigação de fazer.
Instalação de energia elétrica.
Loteamento.
Zona urbana.
Obrigatoriedade.
Recurso não provido. A concessionária de energia é parte legítima para responder à ação de obrigação de fazer para que se promova a ligação do serviço público.
A negativa e/ou demora do fornecimento de energia elétrica não se mostra razoável, mormente por ser o serviço prestado considerado essencial à dignidade da pessoa.
Dano moral configurado. -
02/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:16
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
-
28/01/2021 14:26
Deliberado em sessão
-
25/01/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:36
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
16/12/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2020 10:04
Pedido de inclusão em pauta
-
24/11/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 11:06
Juntada de termo de triagem
-
24/11/2020 10:24
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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