TJRO - 7000312-61.2025.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCINETE SCHNEIDER VALQUER em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 04:40
Publicado DECISÃO em 02/09/2025.
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01/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:44
Deferido o pedido de N. R. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME.
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28/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCINETE SCHNEIDER VALQUER em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de outras peças
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17/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7000312-61.2025.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 208,95 Parte autora: N.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-26 Advogado: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415 Parte requerida: LUCINETE SCHNEIDER VALQUER, CPF nº *09.***.*73-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1) Recebo os autos para processamento.
Custas iniciais recolhidas e comprovadas ID 116608918 e 117310744. 2) CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que pague o débito indicado na inicial no importe de R$ 208,95, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC). 2.1) Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 701, § 1º, do CPC.
Caso contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2) Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo supracitado, independentemente de segurança do juízo (artigo 702, do CPC), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (artigo 702, § 2º, do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (artigo 702, § 3º, do CPC). 3) Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau, conforme preceitua o artigo 702, § 4º, do CPC. 3.1) Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). 4) Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. 5) As disposições do artigo 212 §2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: N.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-26, AV. 25 DE AGOSTO 4905 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: LUCINETE SCHNEIDER VALQUER, CPF nº *09.***.*73-20, RUA CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 6354 JEQUITIBÁ - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
14/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 07:38
Determinada diligência
-
13/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:00
Juntada de Petição de outras peças
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13/02/2025 02:01
Decorrido prazo de LUCINETE SCHNEIDER VALQUER em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000312-61.2025.8.22.0010 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: N.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ - RO11415 REU: LUCINETE SCHNEIDER VALQUER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS ADIADAS CÓDIGO 1001.2.
Tendo em vista ter apresentado apenas o pagamento da guia 1001.1.
Prazo: 5 (cinco) dias.
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf. -
12/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7000312-61.2025.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 208,95 Parte autora: N.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415 Parte requerida: LUCINETE SCHNEIDER VALQUER Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não realizou o recolhimento das custas iniciais.
Com efeito, o art. 12, inciso I, da Lei 3896/2016 estabelece que “As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado".
Extrai-se do artigo acima que o recolhimento das custas processuais são de 2% (dois) por cento, sendo que o recolhimento inicial de 1% seria no caso de designação de audiência de conciliação, ficando condicionado o pagamento de mais 1% no caso de inexistência de acordo entre as partes.
No caso em questão, todavia, não será realizada audiência conciliação, por se tratar de ação sujeita a procedimento específico.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, nos termos acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: N.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-26, AV. 25 DE AGOSTO 4905 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: LUCINETE SCHNEIDER VALQUER, CPF nº *09.***.*73-20, RUA CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 6354 JEQUITIBÁ - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
20/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:30
Determinada diligência
-
20/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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