TJRO - 7008518-33.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:46
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:46
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:55
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:30
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:08
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:35
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:05
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:19
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:53
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:51
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:40
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:35
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:34
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7008518-33.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Cumprimento de sentença em que DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS demanda em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Considerando que houve bloqueio integral do débito e intimado o executado, não opôs embargos, considero a quitação do saldo devedor e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 52, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 924, II, CPC.
Custas finais nos termos da sentença ou acórdão.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Desde já determino o levantamento dos valores em benefício da parte credora, cujo alvará eletrônico expeço neste ato, devendo a parte exequente e/ou seu patrono efetuar o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar desta data. Decorrido o prazo do alvará sem levantamento dos valores, transfira-o para a conta Centralizadora.
Com o levantamento dos valores, a conta judicial vinculada a este processo deverá restar zerada.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas, movimentações e registros de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Conta de Origem: Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2848, Operação 040, Conta Judicial vinculada a este processo.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12.650,79 Uchoa Sociedade Individual de Advocacia 29.***.***/0001-00 1819791 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 33154 C.: 660666-0 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado.
O sistema não permite a utilização de Pix para transferência.
Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.
Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico.
Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores.
Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo. -
10/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:45
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:23
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:19
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 07:26
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7008518-33.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS demanda em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio integral do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo (espelho anexo).
De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores excedentes.
Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Disponibilizado o valor bloqueado em conta judicial vinculado a estes autos, retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte exequente.
Destaco não ser cabível qualquer impugnação por parte do devedor, nessa fase processual, uma vez que não segurou o juízo (Enunciado Cível FONAJE nº 117).
Com o levantamento dos valores, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de nova intimação, se manifestar a respeito da extinção do feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de presumir-se-á a satisfação total do crédito.
ERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 20 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
20/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:30
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:25
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:25
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7008518-33.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 - Defiro o pedido de penhora on line. 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO -
30/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 01:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/04/2023 09:01
Juntada de despacho
-
26/11/2021 00:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2021 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 01:04
Decorrido prazo de DEIVIDE ANDRE MIRANDA VIEGAS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:37
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:35
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:31
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:02
Juntada de Petição de recurso
-
23/09/2021 05:08
Publicado SENTENÇA em 20/09/2021.
-
23/09/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 00:51
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 09:55
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 12:35
Recebidos os autos.
-
01/03/2021 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:41
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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