TJRO - 7000547-59.2015.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:01
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 05:19
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:48
Homologada a Transação
-
16/10/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:06
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 21:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 07:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:22
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:44
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:13
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
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06/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:41
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000547-59.2015.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTORES: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MARCELO RODRIGUES XAVIER, OAB nº RO2391, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO
Vistos.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais.
Juntou aos autos, contrato de honorários advocatícios.
Pois bem.
Os honorários contratuais integram o valor principal devido, assim, não pode ser pleiteado de maneira individual.
Ou seja, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais.
Neste sentido é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento.
Processo civil.
Ilegitimidade passiva e inépcia da inicial.
Inocorrência.
Verba honorária contratual.
Destacamento.
Art. 22, § 4º, do EOAB.
Impossibilidade.
Crédito principal penhorado no rosto dos autos.
Recurso provido.
Discutindo o agravo apenas matéria referente a destacamento de honorários advocatícios contratuais, não importa em inépcia a falta de juntada dos documentos que deram origem a esse crédito, uma vez que prescindível dada a sua constituição certa. É passivamente legitimada a responder ao pedido de destacamento de verba honorária o titular do crédito que se pretende a reserva.
O destacamento somente ocorrerá quando presente crédito em favor do outorgante.
Uma vez tornado o crédito principal indisponível, por meio da realização da penhora no rosto dos autos, é descabível, por impossibilidade lógica, a livre utilização dos valores referentes aos honorários contratuais, que na verdade representam um acessório em face do direito assegurado ao exequente. (TJ-RO - AI: 08039763220198220000 RO 0803976-32.2019.822.0000, Data de Julgamento: 14/05/2020).
Ressalto que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que a súmula apenas engloba o destacamento dos honorários sucumbenciais, nada falando dos honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF.
Assim também outros Tribunais, verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIÇÃO DE RPV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – FRACIONAMENTO DO VALOR DEVIDO – IMPOSSIBILIDADE DE DESTAQUE EM APARTADO DO VALOR PRINCIPAL – SÚMULA VINCULANTE Nº 47 DO STF – INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O PARTICULAR E O SEU PROCURADOR – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DOS PAGAMENTOS (ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – RETIFICAÇÃO DAS RPV´S A FIM DE SE EXCLUIR O VALOR DESTACADO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE FORMA AUTÔNOMA – DECISÃO EQUIVOCADA – RECURSO PROVIDO" (TJPR - 6ª Câmara Cível, Processo: 0031719-18.2019.8.16.0000 (Acórdão) - Chopinzinho, Rel.
Des.
Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, j. 25.11.19).
Desse modo, por todo o exposto, indefiro o pedido de reserva dos honorários contratuais.
Defiro a reserva tão somente dos honorários sucumbenciais, o que já foi expedido em precatórios individuais, conforme ID 89179371.
Feito o pagamento do Precatório, desde já fica deferido a expedição de alvará ou ofício para a transferência dos valores à parte exequente.
Os autos deverão aguardar o pagamento do Precatório em arquivo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTORES: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES Costa Marques-RO, 3 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
08/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000547-59.2015.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME e outros Advogados do(a) AUTOR: MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido. -
04/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:41
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 02/02/2023 23:59.
-
14/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:27
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:27
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:27
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:56
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:40
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/06/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES XAVIER em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
09/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 17:55
Outras Decisões
-
09/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 01:07
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 11/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:17
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
21/09/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 14/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:38
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:38
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:07
Outras Decisões
-
26/05/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 00:07
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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23/04/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 17:07
Outras Decisões
-
19/03/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:14
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Costa Marques - Vara Única Processo: 7000547-59.2015.8.22.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Finalidade: fica a parte autora no prazo de 5 dias úteis, intimada para, atualização do débito (multa e honorários de 10%).
Costa Marques, 1 de março de 2021 -
01/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 18/02/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:15
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA E MARCELO RODRIGUES XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:30
Decorrido prazo de Município de Costa Marques em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:25
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:22
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:42
Outras Decisões
-
06/10/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
-
30/09/2020 09:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:49
Outras Decisões
-
17/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:58
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/07/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2019 09:34
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/09/2019 10:12
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:32
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:32
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:32
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 08:41
Outras Decisões
-
05/08/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 18:08
Processo Desarquivado
-
02/08/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 14:01
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 17:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 03:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 13/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 12:44
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:25
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:32
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 17:55
Publicado SENTENÇA em 29/04/2019.
-
29/04/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 11:24
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2019 06:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 09:11
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
13/03/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:04
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 05/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 01:55
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 01:55
Decorrido prazo de Centráis Elétricas de Rondônia em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 01:55
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 24/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 02:25
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 12/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 00:09
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 14:09
Publicado Despacho em 24/09/2018.
-
27/09/2018 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:17
Conclusos para julgamento
-
10/09/2018 04:13
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 03/09/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2018 03:24
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 29/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 03:24
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 05:55
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 05:55
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 29/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2018 11:28
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 06/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:28
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 06/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:28
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO em 06/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 06/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 04:17
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO em 11/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 04:17
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA TORRES em 11/05/2018 23:59:59.
-
13/05/2018 04:22
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 11/05/2018 23:59:59.
-
13/05/2018 04:22
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 11/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 06:33
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 08/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 07:51
Audiência conciliação realizada para 23/10/2017 16:00 Costa Marques - Vara Única.
-
06/03/2018 17:52
Audiência conciliação designada para 06/03/2018 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
23/02/2018 04:40
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 22/02/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 16:24
Audiência conciliação realizada para 23/10/2017 16:00 Costa Marques - Vara Única.
-
20/10/2017 12:04
Audiência conciliação designada para 23/10/2017 16:00 Costa Marques - Vara Única.
-
19/10/2017 08:53
Audiência conciliação designada para 23/10/2017 16:00 Costa Marques - Vara Única.
-
11/10/2017 03:23
Decorrido prazo de ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA/CERON em 10/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 03:34
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 09/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2017 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/05/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 01:13
Decorrido prazo de ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA/CERON em 02/05/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2016 04:20
Decorrido prazo de centrais eletricas de rondonia sa ceron em 30/05/2016 23:59:59.
-
14/05/2016 02:27
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 06/05/2016 23:59:59.
-
05/05/2016 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 17:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 12:37
Mandado devolvido sorteio
-
11/04/2016 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/04/2016 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2016 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2016 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2016 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2016 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2016 08:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 21:28
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 16/02/2016 23:59:59.
-
10/03/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 11:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 11:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2015 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2015 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 18:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 18:00
Declarada incompetência
-
04/11/2015 12:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 12:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2015 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 16:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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