TJRO - 2000506-05.2018.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE MATOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 02:01
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 2000506-05.2018.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: CLEBERSON MENDES MORENO, RUA FLORIANOPÓLIS 1894, NÃO INFORMADO LIBERDADE - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO REU: FERNANDA ANGELO AZZOLIN, OAB nº SP284783, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Em face do Princípio da Fungibilidade Recursal recebo o recurso inominado como apelação criminal (artigo 82, Lei 9099/95), por ser tempestivo (ID:118258044). 2- Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões.
Prazo 10 dias. 3- Decorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal com as nossas homenagens.
Cacoal, 25/03/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
25/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:48
Processo Desarquivado
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18/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE MATOS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:35
Indeferido o pedido de #Oculto#
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26/02/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE MATOS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 2000506-05.2018.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: CLEBERSON MENDES MORENO, RUA FLORIANOPÓLIS 1894, NÃO INFORMADO LIBERDADE - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO REU: FERNANDA ANGELO AZZOLIN, OAB nº SP284783, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos Vieram os autos conclusos com pedido de reabilitação criminal com pedido de tutela antecipada.
Narra o autor do fato que recebeu notificação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva com a informação de que seu certificado de registro do (CR) foi cancelado por conta da existência de um processo de natureza criminal em curso ou condenação criminal em seu nome.
Aduz que os autos foram sentenciados em 22/02/2021 e encontram-se arquivados desde 24/01/2024, bem como cumpre destacar que tal pena atualmente encontra-se extinta desde 25/01/2022, como se pode denotar de uma simples consulta ao Relatório da Situação Processual Executória do ora Requerente, conforme Processo Eletrônico SEEU, gerado em 06/09/2024 (ID: 116030393).
Requer o deferimento da tutela antecipada, a fim de que seja concedida a reabilitação do Requerente, bem como, definitivamente seja restituída a condição anterior à do processo criminal na qual o Requerente foi exposto apagando as anotações de sua folha de antecedentes criminais, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 94 do Código Penal, como medida de justiça.
DECIDO Para a concessão da tutela provisória requer-se a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência, CPC 300) ou, apenas a prova inequívoca do direito alegado sem a necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (tutela de evidência, CPC 311).
A reabilitação é uma medida no âmbito da política criminal que pretende a restauração da dignidade pessoal de indivíduos condenados, bem como a facilitação de sua reintegração na comunidade.
Para isso o legislador prescreveu alguns requisitos para sua obtenção, previstos no art. 94, I, II e III, do CP.
Entre esses requisitos, depreende-se que é necessário que o condenado demonstre, ao longo desse tempo, um comportamento público e privado que denote uma efetiva e constante boa conduta.
Considerando a inexistência de elementos mínimos que evidenciem a plausibilidade do direito (a comprovação de um comportamento público e privado que denote uma efetiva e constante boa conduta) e o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, bem como a ausência de prévia manifestação do Ministério Público.
Dessa forma, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela nos termos formulados pelo requerente.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias.
Cacoal, 28/01/2025 Juiz de Direito - Ivens dos Reis Fernandes -
28/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:30
Processo Desarquivado
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24/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:08
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:32
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:59
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:27
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:22
Desentranhado o documento
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05/10/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:26
Processo Desarquivado
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17/11/2021 07:16
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 07:15
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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16/11/2021 07:15
Recebida a denúncia
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27/10/2021 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
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11/10/2021 12:49
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:07
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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22/09/2021 10:13
Desentranhado o documento
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22/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:56
Outras Decisões
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06/07/2021 09:57
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 15/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 05:21
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 10:41
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2021 10:41
Mandado devolvido sorteio
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29/03/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 02:12
Decorrido prazo de CLEBERSON MENDES MORENO em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:34
Publicado SENTENÇA em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 22:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 11/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:25
Julgado procedente o pedido
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04/02/2021 13:06
Conclusos para despacho
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04/02/2021 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
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01/02/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
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18/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:22
Outras Decisões
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09/12/2020 08:36
Conclusos para despacho
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09/12/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 19:27
Distribuído por migração de sistemas
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26/11/2020 19:27
Distribuído por migração de sistemas
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26/11/2020 19:14
Mov. [54] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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04/12/2019 21:20
Mov. [53] - Desacolhida de Prisão Preventiva: Desacolhida de Prisão Preventiva/Não Informado
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04/12/2019 17:37
Mov. [52] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
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04/12/2019 17:37
Mov. [51] - Audiência: Audiência/de Instrução e Julgamento Realizada
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03/12/2019 12:56
Mov. [50] - Juntada de: Juntada de/Documentos Diversos
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05/11/2019 11:33
Mov. [49] - Expedição de: Expedição de/Ofício
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29/10/2019 16:24
Mov. [48] - Despacho: Despacho/Não informado
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24/10/2019 11:16
Mov. [47] - Audiência: Audiência (Para 4 de Dezembro de 2019 às 09:00)/de Instrução e Julgamento Designada
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24/10/2019 11:16
Mov. [46] - Audiência: Audiência/de Instrução e Julgamento Redesignada
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24/10/2019 11:08
Mov. [45] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
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24/10/2019 11:08
Mov. [44] - Expedição de: Expedição de/Certidão
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08/10/2019 09:13
Mov. [43] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
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08/10/2019 09:13
Mov. [42] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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30/09/2019 16:35
Mov. [41] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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30/09/2019 16:35
Mov. [40] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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02/09/2019 12:06
Mov. [39] - Despacho: Despacho/Não informado
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29/08/2019 17:07
Mov. [38] - Audiência: Audiência (Para 13 de Novembro de 2019 às 09:00)/de Instrução e Julgamento Designada
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29/08/2019 17:00
Mov. [37] - Conclusos para: Conclusos para PARA DECISÃO/Decisão
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29/08/2019 17:00
Mov. [36] - Audiência: Audiência/de Instrução e Julgamento Realizada
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28/08/2019 07:31
Mov. [35] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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21/08/2019 08:53
Mov. [34] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 140424/2019 Movimento automático de baixa do mandado./Positivo
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20/08/2019 21:25
Mov. [33] - Expedição de: Expedição de Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº. 140424-2019. Certifico que, nesta data, PROCEDI A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do Infrator CLEBERSON MENDES MORENO, que não apresentou
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30/07/2019 10:10
Mov. [32] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 140546/2019 Movimento automático de baixa do mandado./Positivo
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30/07/2019 05:40
Mov. [31] - Expedição de: Expedição de Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº. 140546-2019. Certifico e dou fé que no dia 29/07/19 no endereço constante procedi a intimação de PM GILDECIMAR RODRIGUES DA S
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26/07/2019 11:22
Mov. [30] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 140424-2019. Mandado distribuido para o oficial Alcione Messias Dias/Sorteio
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26/07/2019 11:22
Mov. [29] - Expedição de: Expedição de 140424-2019. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
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26/07/2019 11:21
Mov. [28] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 140546-2019. Mandado distribuido para o oficial Alanclay Alves de Lima/Sorteio
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26/07/2019 11:21
Mov. [27] - Expedição de: Expedição de 140546-2019. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
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17/07/2019 09:54
Mov. [26] - Juntada de: Juntada de/Ofício
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28/06/2019 16:43
Mov. [25] - Mandado devolvido: Mandado devolvido 99238/2019 Movimento automático de baixa do mandado./Positivo
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28/06/2019 16:28
Mov. [24] - Despacho: Despacho/Não informado
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28/06/2019 16:18
Mov. [23] - Audiência: Audiência (Para 28 de Agosto de 2019 às 10:00)/de Instrução e Julgamento Designada
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28/06/2019 16:10
Mov. [22] - Expedição de: Expedição de Movimento automático de certidão do oficial realizado pela central de mandado. Mandado Nº. 99238-2019. Certifico que dirigi-me ao endereço constante onde no dia 28/06/19 procedi a intimação de PM GILDECIMAR RODRIGUES
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17/06/2019 12:59
Mov. [21] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
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17/06/2019 12:59
Mov. [20] - Audiência: Audiência Não realizada/de Instrução e Julgamento Não realizada
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07/06/2019 07:32
Mov. [19] - Mandado Distribuído: Mandado Distribuído 99238-2019. Mandado distribuido para o oficial Alanclay Alves de Lima/Sorteio
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07/06/2019 07:32
Mov. [18] - Expedição de: Expedição de 99238-2019. Movimento automático realizado pela central de mandado./Mandado
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06/06/2019 09:15
Mov. [17] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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08/05/2019 13:32
Mov. [16] - Audiência: Audiência (Para 22 de Julho de 2019 às 08:00)/de Instrução e Julgamento Designada
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29/03/2019 11:44
Mov. [15] - Despacho: Despacho/Não informado
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30/01/2019 10:48
Mov. [14] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO/Despacho
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30/01/2019 10:48
Mov. [13] - Expedição de: Expedição de/Certidão
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09/11/2018 18:03
Mov. [12] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
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09/11/2018 18:03
Mov. [11] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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05/09/2018 13:16
Mov. [10] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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05/09/2018 13:14
Mov. [9] - Audiência: Audiência/Preliminar Realizada
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05/09/2018 11:31
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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31/08/2018 12:41
Mov. [7] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Cleberson Mendes Moreno) em 31/08/2018 *Referente ao evento Audiência(31/08/2018)/Não Informado
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31/08/2018 12:41
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Antônio Rodrigues de Matos) em 31/08/2018 *Referente ao evento Audiência(31/08/2018)/Não Informado
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31/08/2018 12:41
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 31/08/2018 *Referente ao evento Audiência(31/08/2018)/Não Informado
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31/08/2018 12:41
Mov. [4] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 31/08/2018 *Referente ao evento Audiência(31/08/2018)/Não Informado
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31/08/2018 12:41
Mov. [3] - Audiência: Audiência (Para 5 de Setembro de 2018 às 09:30)/Preliminar Designada
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31/08/2018 12:41
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1º Juizado Especial Criminal - Cacoal/Sorteio
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31/08/2018 12:41
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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