TJRO - 7004895-10.2016.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 06:19
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
18/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:19
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ROXANE FERRETO LORENZON em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:03
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004895-10.2016.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória, Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Serve a decisão ID 93145052 como ofício ao juízo ad quem em resposta às informações solicitadas (ID 10317895).
Considerando que a última diligência foi realizada no ano de 2017 (ID 8380017), defiro o pedido da pesquisa via SISBAJUD.
Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias. 1.
Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2.
Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 31 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
07/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:58
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004895-10.2016.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória, Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O leilão judicial restou infrutífero.
O exequente requereu a realização de nova avaliação mercadológica do imóvel e posteriormente a designação de novas datas para venda em leilão do bem penhorado. 1.
INDEFIRO o pedido de exequente e mantenho a avaliação da Oficiala de Justiça anexa ao ID n. 67061932, por estar compatível com o preço de mercado do bem. 2.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento a presente execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso IV, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:39
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:05
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO A Juiza de Direito da 1ª Vara da cível do Tribunal de Justiça de Pimenta Bueno/RO, Dra.
MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRONICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7004895-10.2016.8.22.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA ADVOGADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - OAB RO2507 EXECUTADO(A)(S): MAURILIO RODRIGUES DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 07/06/2023 às 9h onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.
SEGUNDO LEILÃO: 16/06/2023 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel urbano denominado lote 12, da quadra 85, do setor 01, medindo 412,50m², localizado na Rua dos Inconfidentes, 887, bairro alvorada, Pimenta bueno/RO, matriculado sob nº 6404 perante o CRI de Pimenta Bueno/RO, próximo ao hospital municipal Ana Neta.
Contendo construção residencial medindo 370,71m², em alvenaria coberta com telha de amianto, tipo Eternit, piso cerâmica, forrada com forro de madeira e forro PVC, janelas tipo vitrô.
Terreno todo murado em alvenaria, frente é de grade de ferro.
Construído por um corredor com 7 divisões sendo elas quartos com banheiros e três deles possuindo um cômodo a mais.
Nos fundos, há um segundo piso contendo 2 quartos com banheiro e uma área de serviço/lavanderia.
O imóvel já foi um hospital e já foi alugado com quitinetes.
O estado geral de conservação é regular.
Trata-se de imóvel de médio padrão construtivo, localizado em área mista, residencial e comercial, com uma localização privilegiada, de fácil acesso a diversos estabelecimentos varejistas de diferentes ramos.
Região com infraestrutura de urbanização excelente e atendida com abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede telefônica, linhas de internet adsl e fibra ótica, serviço de coleta de lixo, TV a cabo, pavimentação.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
Valor da dívida: R$ 202.103,91 atualizada até 16/02/2023. ÔNUS: R3) Penhorado no presente processo, o que não interfere na transferência do bem ao arrematante.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico.
Em caso de arrematação será de 7% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Será devido a Leiloeira Oficial, comissão mencionada acima sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação ; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *07.***.*11-04; e seu cônjuge, se casado for, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected], 19 de abril de 2023 MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
25/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004895-10.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
20/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:53
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 08:48
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004895-10.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
17/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2023 08:17
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail:[email protected] Processo : 7004895-10.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO0002507A EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
10/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:51
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:33
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
05/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:47
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:32
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:04
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:00
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 01:01
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:06
Outras Decisões
-
01/03/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:55
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 12/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004895-10.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO0002507A EXECUTADO: MAURILIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:24
Outras Decisões
-
27/10/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:21
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:10
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 14/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:19
Outras Decisões
-
12/05/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:48
Outras Decisões
-
31/01/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 00:17
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:06
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 10/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 09/12/2019.
-
05/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 12:09
Outras Decisões
-
02/12/2019 18:16
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 07:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 20:14
Outras Decisões
-
11/10/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 06:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 06:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:37
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:15
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:15
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2019 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2019 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 09:52
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 16:18
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 16:18
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 16:18
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 05:18
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE PAIVA SILVA em 10/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 09:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 08:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2017 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 17:39
Expedição de Alvará.
-
01/09/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 10:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 07:40
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 12/07/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 09:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 08:38
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 19:47
Mandado devolvido sorteio
-
10/01/2017 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/01/2017 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/12/2016 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2016 12:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005421-69.2019.8.22.0009
Roberta Maria de Queiroz Figueiredo
Toco - Ind. Com. Imp. e Exp. de Madeiras...
Advogado: Thiago Simoes Liba de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2019 15:07
Processo nº 0003683-83.2010.8.22.0009
Quantum Fomento Mercantil LTDA - ME
Valdemir Munhoz Herrero
Advogado: Thales Cedrik Catafesta
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/06/2023 08:36
Processo nº 0003683-83.2010.8.22.0009
Quantum Fomento Mercantil LTDA - ME
Valdemir Munhoz Herrero
Advogado: Thales Cedrik Catafesta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2010 11:16
Processo nº 7000219-28.2021.8.22.0014
Rogerio Teixeira da Silva
Energisa S/A
Advogado: Cristian Marcel Calonego Sega
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/01/2021 12:32
Processo nº 7000001-28.2020.8.22.0016
Marilza Andrade Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ligia Veronica Marmitt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/01/2020 15:15