TJRO - 7001115-59.2025.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 00:49
Publicado DECISÃO em 27/06/2025.
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26/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:47
Publicado SENTENÇA em 28/04/2025.
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25/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Processo: 7001115-59.2025.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE PAULA Advogados do(a) REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO - RO13770, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:47
Intimação
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:13
Juntada de termo de triagem
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7001115-59.2025.8.22.0005 Assunto: Piso Salarial Parte autora: REQUERENTE: MARIA LUCIA DE PAULA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 2º da Lei 9.099/95), bem ainda por se tratar de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar a audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 dias contados da ciência (artigos 7º e 9º da Lei n.12.153/09).
Após, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA.
Ji-Paraná/, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
27/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:24
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JI-PARANA
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27/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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