TJRO - 7004949-82.2025.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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26/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 00:12
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 25/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2025 01:20
Publicado SENTENÇA em 03/09/2025.
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02/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 07:17
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2025.
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30/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 14/04/2025.
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11/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 06:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004949-82.2025.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DOS REIS FERRO - MS13660 REU: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:24
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 00:26
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004949-82.2025.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas.
A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC, defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 34.401,20 trinta e quatro mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.
PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 .
Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE SOUZA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 34.401,20 trinta e quatro mil, quatrocentos e um reais e vinte centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC).
ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
03/02/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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