TJRO - 7003364-78.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:18
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO FUNAI em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 18:14
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:26
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:43
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 03/12/2024 23:59.
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:31
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 31/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:27
Juntada de outras peças
-
14/08/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:50
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:42
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:57
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 17/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:00
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:46
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 05:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:13
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 05:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 22/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:15
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:24
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2023 14:07
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:05
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:03
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:00
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 11/10/2023 11:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 06:38
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 06:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:06
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:04
Mandado devolvido sorteio
-
22/09/2023 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:25
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:22
Decorrido prazo de DEMILSON MARTINS PIRES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:21
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 21/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 08:30
Mandado devolvido sorteio
-
01/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 10:13
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:43
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 11/10/2023 11:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:31
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 21:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 21:47
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 21:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 21:47
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de DEMILSON MARTINS PIRES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7003364-78.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO2470 EXECUTADO: RAIMUNDO CINTA LARGA e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: DEMILSON MARTINS PIRES - RO8148 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar ante a impugnação apresentada. -
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:14
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 05/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003364-78.2019.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça EXEQUENTES: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS, OAB nº RO2470 EXECUTADOS: OITA MATINA CINTA LARGA, NACOCA PIU CINTA LARGA, MAURO CINTA LARGA, JOAO CINTA LARGA, RAIMUNDO CINTA LARGA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEMILSON MARTINS PIRES, OAB nº RO8148 DECISÃO
Vistos.
Sobreveio pedido da parte exequente, requerendo o desbloqueio das verbas bloqueadas em nome de NAÇOCA PIU CINTA LARGA, mantendo apenas a penhora deferida sobre o salário líquido da executada (ID 92563369). 1.
Considerando a manifestação da parte exequente, bem como a impugnação à execução de ID 92347451, DEFIRO o pedido. 1.1. Informo que procedi com a liberação via SISBAJUD, conforme espelho anexo. 2.
No mais, em relação à penhora salarial, cumpra-se a decisão de ID 89029470 Ademais, realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou parcialmente frutífera, conforme espelho anexo.
Destaco que a transferência bancária agora é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores recebem os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo.
Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando onerosidade às partes. 3. Sendo assim, por não vislumbrar prejuízo, procedi à transferência dos ativos para uma conta judicial, vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, agência 2783. 4.
Intimem-se os executados, para que, caso queiram, ofertem impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias de impenhorabilidade e bloqueio excessivo, estabelecidas no art. 854, §3º do CPC. 4.1 Decorrido o prazo sem impugnação, desde já converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de expedição de termo nos autos. 5. Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os arts. 77, inciso V e 274, P.
U. do CPC. 6. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu causídico, se com poderes para tal, o qual deverá comprovar o levantamento em 10 dias. 7. Expedido o alvará e levantados os valores, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:43
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7003364-78.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO2470 EXECUTADO: RAIMUNDO CINTA LARGA e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: DEMILSON MARTINS PIRES - RO8148 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar da impugnação a penhora. -
26/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:33
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:48
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003364-78.2019.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça EXEQUENTES: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS, OAB nº RO2470 EXECUTADOS: OITA MATINA CINTA LARGA, NACOCA PIU CINTA LARGA, MAURO CINTA LARGA, JOAO CINTA LARGA, RAIMUNDO CINTA LARGA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante o recolhimento das custas, procedi, nesta oportunidade, com as diligências pendentes.
A diligência RENAJUD restou frutífera apenas quanto ao executado JOÃO CINTA LARGA, pelo que foi incluída restrição no único veículo encontrado sem restrições.
Quantos aos demais executados, não foi posta restrição em razão de apenas serem encontrados veículos antigos e/ou com outras restrições prévias.
Quanto à diligência INFOJUD, esta restou parcialmente frutífera, porquanto retornou em algumas informações referentes ao patrimônio dos executados, conforme espelho anexo.
No mais, conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 1.
Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2.
Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. 3.
No mais, neste meio tempo, considerando que a executada Nacoça Piu Cinta Larga foi intimada pessoalmente da penhora salarial e não impugnou no prazo legal, somado ao fato da ausência de informação quanto a conta bancária da parte exequente, de forma a viabilizar a expedição de Alvará Eletrônico por parte do juízo, EXPEÇA-SE o necessário ao levantamento dos valores em conta pela parte exequente, ficando a parte exequente desde já intimada para apresentar suas informações bancárias.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 18 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
18/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:23
Mandado devolvido sorteio
-
18/04/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:29
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:25
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7003364-78.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO2470 Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO2470 Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO2470 EXECUTADO: RAIMUNDO CINTA LARGA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:06
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:24
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:23
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:23
Decorrido prazo de Fundação Nacional do Índio - FUNAI - Rondônia em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:46
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:33
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:31
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 22/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:25
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:59
Outras Decisões
-
26/10/2021 09:15
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:16
Decorrido prazo de NACOCA PIU CINTA LARGA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:15
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:51
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:31
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/07/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:05
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 17/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: RAIMUNDO CINTA LARGA CPF: *58.***.*00-59, JOAO CINTA LARGA CPF: *87.***.*22-87, MAURO CINTA LARGA CPF: *42.***.*84-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 102.174,00 (cento e dois mil cento e setenta e quatro reais). Processo:7003364-78.2019.8.22.0009 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS registrado(a) civilmente como CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS CPF: *65.***.*54-04, CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS registrado(a) civilmente como CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS CPF: *65.***.*54-04, CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO CPF: *36.***.*00-30, DANIEL DE BRITO RIBEIRO CPF: *77.***.*38-20 Executado: RAIMUNDO CINTA LARGA CPF: *58.***.*00-59, JOAO CINTA LARGA CPF: *87.***.*22-87, MAURO CINTA LARGA CPF: *42.***.*84-72, NAÇOCA PIU CINTA LARGA CPF: *39.***.*91-68, OITA MATINA CINTA LARGA CPF: *06.***.*53-04 DECISÃO ID 39058312: “(...)Intime-se o executado Mauro no endereço informado em petição de ID 34793017. Quanto aos executados JOÃO CINTA LARGA e RAIMUNDO CINTA LARGA, ante a informação dos Oficiais de Justiça de que eles atualmente residem na Aldeia Indígena Cinta Larga, região conhecida pelos vários conflitos, e visando a preservação da vida e integridade físicas dos Oficiais de Justiça que integram este órgão da Justiça, deixo de determinar a expedição de mandado de intimação. Aguarde-se a diligência de tentativa de intimação do executado Mauro. Após, proceda-se com o necessário à intimação por edital dos executados não intimados, pelo que determino as providências. O prazo de pagamento e impugnação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Após a apresentação de defesa, à parte autora para manifestação. No mais, nos termos do artigo 35 da Lei n° 6.001/73, inclua-se a Procuradoria Federal Especializada-FUNAI com interessada ao feito, intimando-a de todos atos até então praticados. Pratique-se e expeça-se o necessário(...)" Sede do Juízo: Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000, 3451-2968, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno, 6 de novembro de 2020.
CARLOS GONÇALVES TAVARES Gestor de Equipe (assinado digitalmente) Data e Hora 06/11/2020 14:04:23 a 4728 Caracteres 4248 Preço por caractere 0,02001 Total (R$) 85,00 -
25/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003364-78.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO0002470A Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO0002470A Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS - RO0002470A EXECUTADO: RAIMUNDO CINTA LARGA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
14/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/11/2020 13:07
Movimento Processual Retificado 06/11/2020 13:07 - Expedição de Edital.
-
11/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2020 00:46
Decorrido prazo de NAÇOCA PIU CINTA LARGA em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:46
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:45
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 22/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 22/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 08:01
Outras Decisões
-
21/02/2020 01:31
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:31
Decorrido prazo de NAÇOCA PIU CINTA LARGA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:30
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:27
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 07:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:31
Outras Decisões
-
28/11/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:39
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:39
Decorrido prazo de NAÇOCA PIU CINTA LARGA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:39
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:38
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 00:52
Decorrido prazo de CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS em 22/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:49
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 11:33
Outras Decisões
-
24/10/2019 00:16
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:36
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 30/09/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 11:35
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:31
Decorrido prazo de NAÇOCA PIU CINTA LARGA em 18/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2019 16:32
Mandado devolvido sorteio
-
20/09/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 06:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:43
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:37
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:38
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:13
Decorrido prazo de NAÇOCA PIU CINTA LARGA em 26/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO CINTA LARGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 01:16
Decorrido prazo de JOAO CINTA LARGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 01:15
Decorrido prazo de MAURO CINTA LARGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:54
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO RIBEIRO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:54
Decorrido prazo de CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:53
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:53
Decorrido prazo de OITA MATINA CINTA LARGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:53
Decorrido prazo de NAÇOCA PIU CINTA LARGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 09:37
Outras Decisões
-
01/08/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:32
Publicado DECISÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 07:06
Outras Decisões
-
26/07/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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