TJRO - 7001538-28.2025.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 00:53
Decorrido prazo de RENATO AUTO CENTER LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:51
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATO LUCENA LOPES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATO AUTO CENTER LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATO LUCENA LOPES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:01
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2025 03:02
Publicado DECISÃO em 18/08/2025.
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17/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2025 03:17
Publicado DECISÃO em 27/05/2025.
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26/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATO LUCENA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RENATO AUTO CENTER LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RENATO LUCENA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de RENATO AUTO CENTER LTDA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 12:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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14/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RENATO LUCENA LOPES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATO AUTO CENTER LTDA em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 05:55
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RENATO AUTO CENTER LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RENATO LUCENA LOPES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001538-28.2025.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590 EXECUTADO: RENATO AUTO CENTER LTDA, RENATO LUCENA LOPES INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 116469073 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/03/2025 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
04/02/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 13:35
Recebidos os autos.
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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04/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 7001538-28.2025.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: RENATO LUCENA LOPES, RENATO AUTO CENTER LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Providencie a CPE o cadastro da guia ID 116352833, visto que as custas foram recolhidas de forma avulsa. 1.1.
Retire-se o sigilo das peças protocoladas com essa observação. 2.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 2.1. À CPE para designar a data de audiência. 2.2.
Intime-se o executado da audiência designada. 2.3.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono, da audiência a ser designada. 3.
Cite-se e intime-se a parte executada para estar disponível na data e honorário a serem designados, ficando desde já advertida de que em caso não composição, de não comparecimento injustificado e/ou de não interesse em sua realização, o prazo para pagamento do débito será de 3 (três) dias, contados da audiência de conciliação ou querendo opor embargos em 15 dias, nos termos do art. 915 do CPC. 3.1.
Residindo o executado em comarca diversa, desde já fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição do presente servindo como Carta Precatória, no Juízo deprecado, comprovando neste feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.2.
Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 3.3.
Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3.4.
Advirta-se a parte executada que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.5.
Se esgotado o prazo para pagamento, intime-se o exequente para requerer as medidas constritivas que entender de direito. 4.
Em caso de desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá a parte executada apresentar petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, informando expressamente o seu desinteresse, ocasião em que o prazo para pagamento do débito ou apresentação de sua defesa passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. 5.
Anoto que, não tendo condições de constituir advogado, a parte executada deverá procurar a Defensoria Pública (artigo 69, §§ 2º e 3º, das DGJ). 6.
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 7.
O executado deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência. 8.
As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 9.
As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 10.
Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 9336-0702) até antes de seu início. 11.
As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 12.
As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 13.
As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 14.
Não havendo acordo, desde já fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas adiadas, no importe de 1% (um por cento), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12, I, do Regimento de Custas deste Poder Judiciário, caso ainda não tenha sido efetivado. 15.
Havendo pedido, defiro desde já a expedição de certidão de ajuizamento da ação, nos termos do art. 828 do CPC. 16.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO CARTA E CARTA PRECATÓRIA/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Ariquemes, 3 de fevereiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: 1) RENATO AUTO CENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.***.***/0001-80, com endereço na Rua Tucanos, nº 511, Jardim das Palmeiras, Ariquemes/RO, CEP nº 76876-604; 2) RENATO LUCENA LOPES, brasileiro, solteiro, mecânico, endereço eletrônico [email protected], inscrito no CPF sob nº *00.***.*06-73, com endereço na Rua Porto Alegre, s/n, bairro Setor 03, CEP: 76870-288 em Ariquemes/RO. -
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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