TJRO - 0803089-14.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 00:00
Intimação
Processo: 0803089-14.2020.8.22.0000 - Agravo De Instrumento (202) Origem: 7016699-57.2020.8.22.0001 - Porto Velho - 9ª Vara Cível Embargante: Banco Santander (BRASIL) S.A.
Advogados: Clarissa Vasconcelos Fernandes (OAB/PE 36597), Silvio De Andrade Lima Filho (OAB/PE 32169), Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE 19357), Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE 32786) Embargado: Defensoria Pública De Rondônia Relator: Isaias Fonseca Moraes Data Distribuição: 12/05/2020 DESPACHO Vistos, Compulsando o sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau, verifico que, na data de 29/3/2021, foi prolatada sentença que julgou procedentes em parte os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do CPC).
Diante dos fatos acima e da consequente perda superveniente do objeto deste recurso, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o embargante no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. P.
I. Porto Velho, 24 de junho de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
07/06/2021 10:41
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0803089-14.2020.8.22.0000 Embargos de declaração em Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7016699-57.2016.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Sílvio Latache de Andrade Lima (OAB/PE 32169) Advogado : Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19357) Advogado : Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE 32786) Advogada : Clarrisa Vasconcelos Fernandes Ferreira Gomes (OAB/PE 36597) Embargada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 01/03/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. I. Porto Velho, 10 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
16/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:26
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2021 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2021 12:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08030891420208220000.pdf
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0803089-14.2020.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7016699-57.2016.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravante/Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado : Sílvio Latache de Andrade Lima (OAB/PE 32169) Advogado : Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19357) Advogado : Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE 32786) Advogada : Clarrisa Vasconcelos Fernandes Ferreira Gomes (OAB/PE 36597) Agravado/Agravado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 12/05/2020 Interposto em 20/05/2020 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno contra decisão que indeferiu efeito suspensivo.
Análise prejudicada.
Mérito do recurso pronto para julgamento.
Agravo de instrumento.
Situação de pandemia em saúde pública.
Instituição financeira.
Organização de fila externa.
Possibilidade.
Multa diária.
Descumprimento da ordem judicial.
Cabimento.
Recurso desprovido. Estando o agravo de instrumento pronto para julgamento do mérito, perde o objeto o agravo interno interposto em face do indeferimento da liminar. Por mais que o encargo e a responsabilidade para cuidar dos espaços públicos, externo às agências, sejam do Estado, detentor do Poder de Polícia, capaz de obstar aglomerações de pessoas, em caso de pandemia em saúde pública, há a necessidade de união de forças, no sentido de orientar as pessoas menos esclarecidas ou que não se importam com os riscos e que desejam o acesso na agência. Correta a imposição de multa diária em face da parte agravante, visando compelir ao cumprimento da ordem judicial. -
04/03/2021 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 10:29
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido.
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11/02/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 13:44
Deliberado em sessão
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03/02/2021 17:10
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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29/01/2021 20:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:04
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2020 11:41
Conclusos para decisão
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23/11/2020 11:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:10
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2020 11:06
Conclusos para decisão
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27/08/2020 11:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 01:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 27/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 23:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 13/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 16:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 18:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 18:14
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2020 11:22
Conclusos para decisão
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28/05/2020 11:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 16:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2020.
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22/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 12:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 12:00
Juntada de Petição de agravo interno
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20/05/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2020 12:47
Conclusos para decisão
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12/05/2020 12:44
Juntada de termo de triagem
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12/05/2020 12:42
Retificado 12/05/2020 12:42 - Juntada de termo de triagem
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12/05/2020 11:40
Juntada de termo de triagem
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12/05/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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