TJRO - 7046941-38.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 07:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/07/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:24
Recurso Extraordinário não admitido
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09/06/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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24/02/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/02/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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23/02/2022 12:44
Recurso Especial não admitido
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19/08/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 15:40
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/07/2021 15:40
Juntada de Petição de recurso especial
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12/07/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7046941-38.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7046941-38.2016.8.22.0001 Porto Velho/7ª Vara Cível Embargante: Veluz Campos dos Santos Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Camila Varela Gregório (OAB/RO 4133) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Boaz de Matos Farias (OAB/RO 8126) Relator: MIGUEL MONICO NETO Opostos em 09/03/2021 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação.
Omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistente.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento implícito.
Recurso não provido. 1.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou, ainda, para sanar erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. 2.
O inconformismo da embargante, que revela tentativa de rediscutir o acórdão, não se amolda à finalidade dos aclaratórios. 3.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante tenha suscitado para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC/2015. 4.
Recurso não provido. -
16/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2021 15:28
Deliberado em sessão
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18/05/2021 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2021 23:59:59.
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07/05/2021 07:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
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20/04/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2021 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7046941-38.2016.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7046941-38.2016.8.22.0001 Porto Velho/7ª Vara Cível Apelante/Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Boaz de Matos Farias (OAB/RO 8126) Apelada/Apelante: Veluz Campos dos Santos Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Camila Varela Gregório (OAB/RO 4133) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Redistribuído em 01/10/2019 DECISÃO: "RECURSOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Ação ordinária.
Direito previdenciário.
Aposentadoria por invalidez.
Acidente de trabalho.
Incapacidade total e definitiva.
Comprovação.
Ausência.
Laudo pericial oficial.
Requisitos.
Preenchimento.
Ausência.
Auxílio-acidente.
Requisitos.
Preenchimento.
Data de início.
Cessação de benefício anterior. 1.
Ainda que o juiz seja livre para apreciar as provas e não esteja vinculado à conclusão do perito para julgar a causa, não há falar em irregularidade na adoção do laudo como causa de decidir. 2.
Inexistindo provas da incapacidade total e permanente, requisito necessário à conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3.
Nega-se provimento aos recursos. -
26/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:00
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (APELADO) e VELUZ CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *71.***.*56-91 (APELADO) e não-provido.
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15/12/2020 19:56
Deliberado em sessão
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03/12/2020 23:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 12:07
Conclusos para decisão
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03/10/2019 12:06
Juntada de Certidão
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01/10/2019 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2019 09:16
Juntada de termo de triagem
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30/09/2019 18:28
Recebidos os autos
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30/09/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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