TJRO - 7011186-42.2019.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:48
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 02:50
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
-
21/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:42
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:14
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:54
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:56
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:55
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 23:02
Mandado devolvido sorteio
-
31/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:08
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de custas
-
02/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:47
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:26
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 00:53
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:07
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7011186-42.2019.8.22.0002 Classe: Embargos à Execução Valor da Causa:R$ 22.987,33 Última distribuição:05/08/2019 Autor: PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2168, - DE 2028 A 2180 - LADO PAR GRANDES ÁREAS - 76876-708 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2168, - DE 2028 A 2180 - LADO PAR GRANDES ÁREAS - 76876-708 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON CARVALHO DA MATTA, OAB nº RO6396A Réu: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 DESPACHO
Vistos.
Providencie, a CPE, a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, certifique a escrivania se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:22
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:35
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de ANDERSON CARVALHO DA MATTA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/10/2022 04:23
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:24
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:05
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 05/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:34
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:42
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:23
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:00
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:48
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:19
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 02:32
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 07:49
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:13
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 08:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/10/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:22
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:21
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:58
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:53
Outras Decisões
-
05/10/2021 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2021 08:28
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:37
Publicado DESPACHO em 06/09/2021.
-
06/09/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:44
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
25/08/2021 08:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:31
Juntada de outras peças
-
06/05/2021 04:08
Publicado DESPACHO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:02
Outras Decisões
-
27/04/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 03:45
Decorrido prazo de DONATO SANTOS DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 17:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/03/2021 11:55
Expedição de .
-
05/03/2021 00:45
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Estado de Rondônia Poder Judiciário Comarca de Ariquemes Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Fortaleza, nº. 2178, Setor 03, Ariquemes/RO, Brasil.
Fone: 069 3536-3937. TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Autos Assunto 7011186-42.2019.8.22.0002 Embargos a Execução Vara 3ª Vara Cível Embargantes Advogado TPL Artefatos de Cimento Paulo Virgilio Miranda Dias CPF:*06.***.*11-68 Dra Caroline Mallena da Silva Vieira OAB/PR 98.287 Embargado Preposto Advogado Banco da Amazônia – Basa Maqson de Campos Lima CPF: *56.***.*76-91 Dr Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1.727 Aos dias 27 de outubro de 2020, às 12h15min, considerando o Provimento da Corregedoria nº18/2020 e 19/2020, que regulamentou o procedimento para realização de audiências de conciliação e mediação no âmbito dos CEJUSCs do Poder Judiciário do Estado de Rondônia no período de vigência dos protocolos de ações de prevenção ao contágio do coronavírus, e visando garantir o acesso à justiça previsto na Constituição Federal, foi realizada, pela conciliadora Patrícia Pereira da Silva, audiência de conciliação via videoconferência com base no art. 1º do referido provimento e com participação da autora e sua patrona, bem como do requerido, os quais acordam pela dispensa de assinatura da Ata.
Iniciados os trabalhos, as partes não conseguiram a composição da lide neste momento, visto que não foram apresentadas propostas de acordo pelo embargado ante a impossibilidade legal de transigir quanto as verbas executadas nos autos principais (programa FNO), sendo que eventual acordo deverá ser realizado administrativamente junto a agência do requerido que procederá com o devido processo administrativo.
Ao final, a patrona dos embargantes requereu a concessão de prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento aos autos.
DELIBERAÇÃO: Considerando que a conciliação restou infrutífera, encaminho os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
O embargado ficou intimado a apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados desta data.
Nada mais. -
04/03/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:41
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
03/12/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 09:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:42
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2020 11:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
23/10/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 08:29
Mandado devolvido sorteio
-
15/10/2020 01:05
Decorrido prazo de DONATO SANTOS DE SOUZA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:00
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:00
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:56
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:33
Publicado DESPACHO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 13:37
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 11:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
02/10/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:01
Outras Decisões
-
01/09/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 21:34
Juntada de Petição de custas
-
09/07/2020 00:35
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:26
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:21
Decorrido prazo de DONATO SANTOS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:32
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:44
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 19:03
Outras Decisões
-
30/01/2020 00:27
Decorrido prazo de DONATO SANTOS DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:26
Decorrido prazo de PAULO VIRGILIO MIRANDA DIAS em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2019 03:59
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 03:32
Publicado DESPACHO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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