TJRO - 0026277-94.2001.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
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27/03/2021 08:18
Decorrido prazo de MARTINS FOLLADOR em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:17
Decorrido prazo de BOM JESUS MADEIRAS LAMINADAS E SERRADAS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo n.: 0026277-94.2001.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto:Dívida Ativa EXEQUENTE: F.
N., AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1355, PGFN - RO CENTRO - 76801-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional EXECUTADOS: MARTINS FOLLADOR, RUA PADRE BITTENCOURT 255, NÃO CONSTA CENTRO - 83030-490 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PARANÁ, BOM JESUS MADEIRAS LAMINADAS E SERRADAS LTDA, LINHA 03, CHÁCARA 03 s/n, SETOR 2 SETOR CHACAREIRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LUCIR LUIZ MAZUTTI, OAB nº AP754E Valor da causa:R$ 28.576,52 SENTENÇA
Vistos.
Ante a ausência de medidas expropriatórias eficazes, determinou-se a suspensão do feito por um ano, bem como, o arquivamento provisório nos termos do art. 40, §2º da LEF, tendo decorrido o prazo de cinco anos.
A parte exequente reconheceu administrativamente a ocorrência da intercorrente, requerendo a extinção da execução – id. 52937177 .
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL uma vez que reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito tributário, nos termos parágrafo 4º do art. 40 da LEF.
Libero eventuais penhoras existentes.
Sem custas e sem verba honorária.
A presente Sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição por força do que dispõe o art. 496, § 3º, I do Código de Processo Civil.
Intime-se a exequente.
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas devidas.
Havendo apelação antes do trânsito em julgado, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, artigo 1.010, § 1º).
Com as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo sem a respectiva apresentação, remetam-se os autos à instância superior para julgamento do recurso (CPC, artigo 1.010, § 3º).
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, 28 de janeiro de 2021. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
03/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:22
Declarada decadência ou prescrição
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26/01/2021 11:35
Conclusos para despacho
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30/12/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:04
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/1999
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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