TJRO - 7001132-68.2025.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 11:35
Juntada de Petição de outras peças
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:41
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ===================================================================================================== Processo nº: 7001132-68.2025.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JONNATHAN CAMPOS DE FARIA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (Dez) dias, apresentar impugnação à contestação.
Vilhena/RO, 21 de março de 2025. -
21/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001132-68.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: JONNATHAN CAMPOS DE FARIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA R$ 3.653,72 DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação porquanto a experiência prática tem revelado que o ente requerido não realiza acordos, sob o argumento de que o interesse público é indisponível, não sendo matéria passível de transação.
Saliento que não haverá qualquer prejuízo às partes, porque embora não sendo designada audiência de conciliação, elas poderão transigir a qualquer tempo.
Portanto, exclua-se da pauta eventual audiência designada pelo sistema.
Assim, considerando as advertências do procedimento da Lei nº 12.153/2009, cite-se o requerido, bem como intime-o, por seu representante, para que, no prazo 15 dias, apresente a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, especificando as provas que pretende produzir, inclusive qualificando eventuais testemunhas arroladas, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Cientifique-o que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público (art. 7º).
Com a apresentação de resposta, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 dias, sua impugnação, indicando provas que pretenda produzir e justificando sua necessidade e pertinência, inclusive qualificando eventuais testemunhas arroladas, sob pena de preclusão ou indeferimento.
As citações e intimações serão realizadas nos termos do art. 242, § 3º do CPC.
A parte autora será intimada via sistema/DJ, por meio de seu advogado constituído.
Vilhena, 5 de fevereiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
05/02/2025 14:49
Juntada de Petição de outras peças
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05/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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