TJRO - 7001882-91.2025.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 21:21
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de LOANDRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:31
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:18
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2025 15:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2025 23:54
Decorrido prazo de LOANDRA DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:14
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 01:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 19:24
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001882-91.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOANDRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA - RO9735 REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados na requisição expedida nos autos. -
17/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:15
Juntada de Petição de outras peças
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12/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:05
Publicado SENTENÇA em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001882-91.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: LOANDRA DOS SANTOS, ÁREA RURAL L 08 Lt 45 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA, OAB nº RO9735 REU: G.
E.
D.
I., ACRE 2811 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.648,00 SENTENÇA
Vistos.
LOANDRA DOS SANTOS, brasileira, união estável, do lar, inscrita no CPF/MF n. *31.***.*44-19 e portadora do RG 1314540 SESDC/RO, residente e domiciliada na Linha 08, Lote 45, Gleba 08, Zona Rural, CEP: 769 688 – 99, no município de Cacoal, Estado de Rondônia ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL expondo em síntese que preenche todos os requisitos listados na legislação para a obtenção de benefício previdenciário - salário maternidade.
Após tramitação normal do feito, o INSS formalizou proposta de acordo (ID 117717646), objetivando por termo a demanda e comprometendo-se a conceder o benefício de salário maternidade em favor da parte autora com a DIB - data de início do benefício sendo a data do nascimento da criança, pagando-lhe ainda a importância de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de atrasados, a serem divididos em 4 (quatro) parcelas. e 10% de honorários sobre o valor do acordo.
Intimada a respeito, a parte autora, por intermédio de sua advogada, externou concordância com o integral conteúdo da proposta (ID 117717646). É o relatório.
Decido. É facultado as partes a obtenção de solução abreviada e amigável da demanda desde que os pontos da composição atendam os interesses dos litigantes.
Neste aspecto, verifica-se que o pacto representa a livre manifestação de vontade das partes, não havendo óbice à homologação.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGADO O ACORDO proposto ao ID 117717646 e aceito ao ID 117898190, tornando-o válido para todos os fins de direito, nos exatos termos de suas disposições, ficando resolvido o mérito da causa.
Sem custas.
Trânsito em julgado operado nesta data (art. 1.000 - CPC).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conforme termo de acordo.
Serve a presente de mandado para intimação das partes por seus advogados/procuradores.
Cacoal/RO, 11 de março de 2025.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Processo Desarquivado
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11/03/2025 14:16
Arquivado Provisoriamente
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11/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:38
Homologada a Transação
-
11/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:38
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2025 12:29
Juntada de Petição de outras peças
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05/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de outras peças
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11/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001882-91.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Requerente (s): LOANDRA DOS SANTOS, CPF nº *31.***.*44-19, ÁREA RURAL L 08 Lt 45 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA, OAB nº RO9735 Requerido (s): G.
E.
D.
I., ACRE 2811 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade judiciária postulada pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
CITE-SE a parte requerida dos termos da ação e INTIME-A para, querendo, contestar no prazo legal. 3.1.
Ofertada a contestação com assertivas preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, IMPUGNAR, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do Novo CPC). 4.
Por fim, apresentada ou não a impugnação, voltem os autos conclusos. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
CITAR e INTIMAR a parte requerida para, querendo, contestar o pedido. 6.2.
INTIMAR a parte autora do teor da presente decisão. 6.3.
A intimação da parte autora em caso de impugnação.
Cacoal, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
10/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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