TJRO - 7006629-05.2025.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2025.
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13/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:50
Intimação
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13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2025 01:15
Publicado SENTENÇA em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:03
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
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14/05/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:36
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:01
Intimação
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24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 01:38
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:51
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006629-05.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
17/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:46
Intimação
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17/03/2025 08:45
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7006629-05.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. -
12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
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11/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:05
Intimação
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11/03/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 03:12
Decorrido prazo de LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7006629-05.2025.8.22.0001 Valor da causa: R$ 5.000,00 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: LELIO OLIVEIRA DE MELO JUNIOR ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1.
Custas iniciais recolhidas, conforme boletos e comprovantes de pagamento de ID 116691010, 116691011, 116726830 e 116726831. 2.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência/prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, concessionárias públicas e seguradoras, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação e contraproducente ao princípio da duração razoável do processo, o que não impede que em outra fase judicial seja tentada a conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual ou ao espírito conciliador da nova legislação. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335 do CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC).. 4.
Vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 dias. 5.
Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
No caso do item 5, intime-se o requerido para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016, atentando-se para o fato de que as custas devem corresponder ao importe de 2% sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, utilizando-se do código 1001.4 no sistema de custas, para emissão do boleto para pagamento. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias, sob pena de preclusão/indeferimento. 8.
Expeça-se o necessário.
Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial.
As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública.
Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, endereço descrito na petição inicial.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex.
Porto Velho/RO, 11 de fevereiro de 2025.
Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de custas
-
09/02/2025 10:05
Juntada de Petição de custas
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09/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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09/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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