TJRO - 7044625-13.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 20:28
Juntada de Certidão
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06/08/2021 04:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:45
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:01
Expedição de Ofício.
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23/07/2021 10:10
Movimento Processual Retificado 23/07/2021 10:10 - Expedição de #Não preenchido#.
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20/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
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28/06/2021 10:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2021 00:20
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 14:36
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2021 01:34
Publicado DECISÃO em 27/05/2021.
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26/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
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20/05/2021 03:41
Decorrido prazo de KELVIN BRANA DE ALMEIDA em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 03:21
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:10
Decorrido prazo de KELVIN BRANA DE ALMEIDA em 13/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 10:49
Juntada de Petição de outras peças
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27/04/2021 00:12
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 08:25
Audiência Conciliação não-realizada para 14/04/2021 07:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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07/04/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7044625-13.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELVIN BRANA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE ASSIS DA SILVA - SC35135 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que, em conformidade com a Certidão ID 49903061, foi designada a PERÍCIA deste processo, a qual será realizada no consultório da perita médica ortopedista a Dra.
Helena Cristina Silveira e Silveira (CRM/RO 2777), conforme agendamento abaixo: Data: 12/04/2021 Hora: 14:00 Endereço da Perícia: : Avenida Sete de Setembro, nº 1922, Nossa Senhor das Graças, CEP 76.804-124, Porto Velho-RO. (Clínica de Ortopedia e Traumas).
Telefone (69) 3229-3399. Ficam as partes devidamente intimadas. CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/04/2021 Hora 07:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do linkwww.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
26/02/2021 11:55
Recebidos os autos.
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26/02/2021 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 08:26
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 07:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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24/02/2021 18:53
Juntada de Certidão
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27/12/2020 21:45
Juntada de Petição de outras peças
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21/12/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2020 13:11
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 24/11/2020.
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23/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:08
Outras Decisões
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19/11/2020 16:40
Conclusos para despacho
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19/11/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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