TJRO - 7000218-10.2025.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2025 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2025.
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10/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
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14/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ELIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000218-10.2025.8.22.0012 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AUTO POSTO 21 LTDA Advogados do(a) AUTOR: MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO - RO8697, RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656 REU: ELIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para complementar o pagamento das custas iniciais (poderá utilizar o código 1001.2 - Custa inicial adiada - para tanto), conforme o determinado no art. 12, inciso I, da Lei nº 3.896 de 24/06/2016, considerando que foi verificado pelo Sistema de Custas Processuais, que há pagamento pendente da parcela retrocitada, sob pena de extinção do feito. -
19/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:09
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000218-10.2025.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: AUTO POSTO 21 LTDA, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4277 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697, RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656 REU: ELIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, AVENIDA TAPAJÓS 3192 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Recebo a inicial. 2- Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da ação, bem como intime(m)-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. 3 - Advirta-se o(s) executado(s) que, no mesmo prazo dos embargos, poderá(ão) reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4 - Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). 5 - Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6 - Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO/ PARA FINS DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Colorado do Oeste- RO,7 de fevereiro de 2025.
Miria do Nascimento de Souza Juíza de direito -
07/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:31
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000218-10.2025.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: AUTO POSTO 21 LTDA, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4277 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697, RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656 REU: ELIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, AVENIDA TAPAJÓS 3192 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não realizou o recolhimento das custas iniciais. 1.1 - Com efeito, o art. 12, inciso I, da Lei 3896/2016 estabelece que “As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado”.
Extrai-se do artigo acima que o recolhimento das custas processuais são de 2% (dois) por cento, sendo que o recolhimento inicial de 1%, deve ser observado no caso de designação de audiência de conciliação, ficando condicionado o pagamento de mais 1% no caso de inexistência de acordo entre as partes. 1.2 - Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, nos termos acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
Colorado do Oeste-RO, 4 de fevereiro de 2025.
Miria do Nascimento de Souza Juíza de direito -
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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