TJRO - 0006181-46.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/05/2021 23:59:59.
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25/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0006181-46.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0006181-46.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Ademar Santos Cotta Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 22/07/2020 DECISÃO: " RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiência.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA.
Não afastada.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do art. 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual o contribuinte tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
Se não afastada a presunção juris tantum da CDA, a notificação do contribuinte de IPTU por edital impõe reconhecer a nulidade.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
26/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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15/12/2020 19:56
Deliberado em sessão
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03/12/2020 23:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 13:13
Conclusos para decisão
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24/11/2020 08:32
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2020 11:31
Conclusos para decisão
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12/11/2020 11:31
Juntada de termo de triagem
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06/11/2020 10:53
Recebidos os autos
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06/11/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2019 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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13/08/2019 10:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 08:13
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/08/2019 10:49
Ordenada a entrega dos autos à parte
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09/08/2019 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/08/2019 17:06
Juntada de termo de triagem
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22/07/2019 08:10
Recebidos os autos
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22/07/2019 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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