TJRO - 7003984-56.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS em 23/01/2023 23:59.
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16/12/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 12:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:34
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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02/08/2022 02:09
Decorrido prazo de ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS em 14/07/2022 23:59.
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02/08/2022 02:08
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:25
Decorrido prazo de ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:21
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:11
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:59
Decorrido prazo de ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:57
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 06/07/2022.
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05/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 18:19
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
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18/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 01:12
Decorrido prazo de ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 01:07
Decorrido prazo de VALDIR ROQUE ZENEWICH em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 01:07
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 01:07
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 12/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 03:52
Publicado DECISÃO em 25/03/2021.
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24/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 08:49
Outras Decisões
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11/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
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01/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003984-56.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467 EXECUTADO: VALDIR ROQUE ZENEWICH Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELE PONTES ALMEIDA - RO2567, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
23/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno PROCESSO: 7003984-56.2020.8.22.0009 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTE: ROLIM, VIOTTI & LEITE CAMPOS ADVOGADOSADVOGADO DOS APELANTES: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB Nº BA211648 ADVOGADO DO EXEQUENTE: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR, OAB nº RJ158221 EXECUTADO: VALDIR ROQUE ZENEWICH DESPACHO Cadastre-se o advogado do requerido (ID 51071846).
Após, INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado, via PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar espontaneamente o valor do débito cobrado de R$ 6.746,22 (seis mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), sob pena de acréscimo da multa de 10% e dos honorários de execução de 10%, nos termos do art. 523, caput e §§, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, após conclusos para decisão.
Decorrido o prazo para impugnação in albis, INTIME-SE a parte exequente para atualizar o valor do débito devido e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver interesse em proceder às pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), deverá a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, instruir o requerimento com comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial e CPF/CNPJ requerido, nos termos do art. 17, da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de buscas de imóveis via Sistema ARISP/SREI, indefiro desde já, pois a parte exequente possui acesso ao referido sistema, além de possuir condições de proceder a realização de diligências para localização de bens imóveis em nome dos executados. Havendo pagamento do débito, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seus advogados, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, conclusos.
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
14/01/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:28
Outras Decisões
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13/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
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13/11/2020 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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