TJRO - 7043482-86.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7043482-86.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Arquive-se imediatamente o feito, já que sem perspectivas de continuidade por ora, devendo a CPE inseri-lo em pasta específica de processos com prescrição intercorrente suspensa, dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição, podendo o exequente a qualquer momento desarquivar, por mera petição e sem custo algum, se for concluso o procedimento administrativo.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
04/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:25
Determinado o arquivamento
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04/05/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7043482-86.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
12/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:06
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
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31/01/2023 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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17/01/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:18
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 14/11/2022.
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11/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 14:55
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:38
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 18:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 03:51
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 08/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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28/04/2022 18:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 10/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
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30/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 06:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
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02/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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25/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:45
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:45
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:30
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:55
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:55
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 22:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:31
Outras Decisões
-
14/02/2022 11:42
Conclusos para despacho
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09/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:07
Outras Decisões
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12/01/2022 14:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/12/2021 11:14
Conclusos para despacho
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08/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:16
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 13:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:14
Expedição de Ofício.
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11/11/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:09
Outras Decisões
-
08/11/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:25
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:03
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:47
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 06/09/2021 23:59.
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27/08/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:39
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 03:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:43
Audiência Conciliação não-realizada para 14/04/2021 12:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
13/04/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:22
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:56
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7043482-86.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FERREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO3525 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que, em conformidade com a Certidão ID 49903061, foi designada a PERÍCIA deste processo, a qual será realizada no consultório da perita médica ortopedista a Dra.
Helena Cristina Silveira e Silveira (CRM/RO 2777), conforme agendamento abaixo: Data: 12/04/2021 Hora: 17:40 Endereço da Perícia: : Avenida Sete de Setembro, nº 1922, Nossa Senhor das Graças, CEP 76.804-124, Porto Velho-RO. (Clínica de Ortopedia e Traumas).
Telefone (69) 3229-3399. Ficam as partes devidamente intimadas. CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/04/2021 Hora 12:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do linkwww.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
26/02/2021 12:09
Recebidos os autos.
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26/02/2021 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 08:35
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 12:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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24/02/2021 19:09
Juntada de Certidão
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08/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2021 17:46
Outras Decisões
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07/01/2021 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2020 16:28
Conclusos para despacho
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10/12/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:45
Outras Decisões
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12/11/2020 15:35
Conclusos para decisão
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12/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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