TJRO - 0032701-28.2000.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2021 09:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
30/06/2021 07:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 07:53
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0032701-28.2000.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0032701-28.2000.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: José Lopes de Castro (OAB/RO 593) Apelado: Casa do Fotografo Comércio e Representações Ltda - Me Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 24/07/2020 DECISÃO: " RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação cível.
Execução fiscal.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Suspensão por um ano.
Posterior arquivamento por cinco anos.
Contagem automática.
Não localizados bens.
Ciência.
Recurso não provido. 1.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 2.
Restou demonstrado que o ente público foi cientificado quanto a falta de êxito na diligência de localização de bens, iniciando-se automaticamente a contagem do prazo de suspensão e, transcorridos os prazos suspensivo e prescricional, resta configurada a prescrição intercorrente. 3.
Recurso não provido. -
26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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15/12/2020 19:56
Deliberado em sessão
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03/12/2020 22:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 14:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2020 14:24
Conclusos para decisão
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10/08/2020 14:23
Juntada de termo de triagem
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24/07/2020 08:16
Recebidos os autos
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24/07/2020 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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