TJRO - 7000323-84.2025.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:45
Expedição de Informações.
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16/03/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:23
Decorrido prazo de WELITON ALVES SOARES em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000323-84.2025.8.22.0012 Classe: Carta Precatória Criminal Assunto: Crimes de Trânsito Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: MPPR - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, , - ATÉ 1109/1110 - 80530-230 - CURITIBA - PARANÁ DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: WELITON ALVES SOARES, LINHA 7 S/N, 66-99960-7312 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A carta precatória preenche os requisitos formais para cumprimento, assim CUMPRA-SE, praticando-se o necessário.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Ainda, consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada, intimada ou notificada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela serventia a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
14/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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