TJRO - 7010110-49.2016.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ERITON ALMEIDA DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ADEILDE GONCALVES DE LUCENA em 19/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 07/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 22:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7010110-49.2016.8.22.0014 Recurso De Apelação (PJE) Origem: 7001869-11.2019.8.22.0005 – Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante: Meuquizedeques Oliveira Do Carmo Advogado: Eriton Almeida Da Silva (OAB/RO 7737) Apelado: Adeilde Goncalves De Lucena Advogado: Eliane Back (OAB/RO 7547) Relator: Hiram Souza Marques Data Da Distribuição: 31/08/2020
Vistos.
Compulsando os autos constata-se que apesar de devidamente intimados para, em 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro (id n. 11436608 - Pág. 1), o apelante manteve-se inerte, consoante certidão de id n. 11572631.
Assim, tem-se que o recurso não preenche os pressupostos formais de admissibilidade, estando caracterizada a sua deserção, razão pela qual o seu não conhecimento é medida que se impõe.
Após o decurso do prazo, à origem. Porto Velho, quinta-feira, 25 de março de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
26/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:12
Não conhecido o recurso de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO
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24/03/2021 20:37
Conclusos para decisão
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15/03/2021 10:27
Conclusos para decisão
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15/03/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ELIANE BACK em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ERITON ALMEIDA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ADEILDE GONCALVES DE LUCENA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:22
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 01/02/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7010110-49.2016.8.22.0014 Recurso De Apelação (PJE) Origem: 7001869-11.2019.8.22.0005 – Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante: Meuquizedeques Oliveira Do Carmo Advogado: Eriton Almeida Da Silva (OAB/RO 7737) Apelado: Adeilde Goncalves De Lucena Advogado: Eliane Back (OAB/RO 7547) Relator: Hiram Souza Marques Data Da Distribuição: 31/08/2020 Vistos, etc.
Meuquizedeques Oliveira do Carmo interpôs recurso de apelação, formulando pedido de gratuidade judiciária (id n. 9801440).
Foi determinada a intimação do agravante a comprovar sua hipossuficiência, para efeito de concessão do benefício (id n. 10670253 - Pág. 2).
Em sequência, o agravante se manifestou nos autos ao id n. 11089206 - Pág. 2, indicando ter promovido a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal.
Porém, em análise ao referido documento, se verifica a ausência da comprovação do pagamento, eis que juntado comprovante de agendamento de pagamento, como se vislumbra do id n. 11089208 - Pág. 1.
O próprio comprovante ressalva que a “quitação efetiva desse débito dependerá de validação das condições de pagamento junto ao beneficiário e da existência de saldo na conta corrente às 23:45h da data escolhida”.
Verifica-se, ainda, que a petição é datada de 20/01/2021, enquanto o pagamento foi agendado apenas para 25/01/2021.
Dito isso, nos termos do §4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que recolha o preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Após, tornem-me os autos conclusos. Porto Velho, quarta-feira, 3 de março de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
03/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2021 11:46
Conclusos para decisão
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27/02/2021 11:29
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:40
Decorrido prazo de ADEILDE GONCALVES DE LUCENA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:40
Decorrido prazo de ELIANE BACK em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:40
Decorrido prazo de ERITON ALMEIDA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:40
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 01/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 17:01
Conclusos para decisão
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20/01/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 12:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 18:10
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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24/11/2020 05:38
Conclusos para decisão
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11/11/2020 09:10
Conclusos para decisão
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11/11/2020 09:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MEUQUIZEDEQUES OLIVEIRA DO CARMO em 09/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 08:32
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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27/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2020 20:52
Conclusos para decisão
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03/09/2020 20:51
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 16:19
Recebidos os autos
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31/08/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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